Fábia Oliveira

Repórter da Band entra com pedido de cobrança contra Simony na Justiça

A coluna descobriu, com exclusividade, que Sandra Redivo está cobrando os R$ 15 mil da indenização que a cantora foi condenada a pagar

atualizado

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Sandra Redivo, repórter da Band, e Simony
1 de 1 Sandra Redivo, repórter da Band, e Simony - Foto: Reprodução

A briga judicial entre Sandra Redivo e Simony ganhou novos capítulos. A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a após uma batalha de recursos, chegou a vez da repórter da Band cobrar o valor de R$ 15 mil da indenização que a cantora foi condenada a pagar.

De acordo com o que a coluna apurou, no dia 10 de julho, Sandra entrou com uma ação de “cumprimento de sentença” pedindo o pagamento do valor atualizado, totalizando R$ 16,4 mil.

Após a batalha de recursos e o inicio do cumprimento de sentença, fontes firmam que Sandra Redivo está disposta a recorrer a medidas extremas para garantir o pagamento da indenização. Isso inclui pedir o bloqueio das contas de Simony, se necessário, caso ela não quite o valor de forma voluntária. Vixe!

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Simony posa, sorridente, com os cabelos soltos
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Relembre o caso

Simony acusou Sandra Redivo de ter sido amante de seu ex-noivo, o empresário Felipe Rodriguez. Na ação, a jornalista afirmou que as alegações levadas à mídia pela artista abalaram a sua honra e sua imagem. Segundo ela, tudo começou depois de Felipe ser entrevistado por ela para o podcast que apresenta.

Sandra chegou a afirmar que as falas da cantora eram mentirosas e que nunca se envolveu com Felipe Rodriguez. Na época, segundo fontes, a repórter era noiva e o escândalo quase a fez ficar solteira. As acusações feitas por Simony chegaram até mesmo ao ambiente de trabalho da profissional.

“A ré [Simony] acusa a autora de ter sido amante do seu ex-noivo e que possui provas, porém, em nenhum momento, as apresentou uma vez que, a autora jamais se envolveu com Felipe Rodriguez”, diz um trecho da ação movida por Sandra Redivo.

Na ação, Simony foi condenada a indenizar Sandra Redivo em R$ 15 mil. O valor foi exatamente o mesmo pedido pela repórter quando processou a artista.

Defesa de Simony se pronuncia

“Em atenção aos questionamentos recebidos por diversos veículos de comunicação, a defesa técnica de Simony Benelli Galasso esclarece que a controvérsia judicial ainda se encontra sub judice, pendente de análise definitiva pelo Supremo Tribunal Federal.

Embora haja decisão de instância inferior determinando o pagamento da condenação, a matéria discutida nos autos envolve questão constitucional relevante, sobretudo quanto à observância dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O cumprimento de sentença, iniciado antes da consolidação do trânsito em julgado, revela-se prematuro, indevido e contrário às boas práticas jurídicas, comprometendo a segurança jurídica e violando o direito fundamental ao duplo grau de jurisdição, especialmente diante da interposição de recurso com fundamento constitucional, tempestivamente protocolado.

Registra-se, ademais, que eventual certidão de trânsito em julgado já foi formalmente impugnada nos autos, por meio de petições reiteradas, cuja apreciação judicial ainda se encontra pendente.

Trata-se de fato público e de pleno conhecimento da equipe jurídica da Sra. Sandra Redivo, que, inclusive, foi regularmente intimada para apresentar resposta ao recurso extraordinário interposto, evidenciando ciência inequívoca da controvérsia recursal existente.

Reafirmamos nossa confiança na reversão do julgamento anteriormente proferido, por se tratar de matéria sensível, com inequívoco conteúdo constitucional e cujo deslinde repercutirá para além dos interesses das partes.

Por fim, a defesa de Simony acredita na seriedade das instituições, na estabilidade da ordem jurídica e na atuação técnica do Supremo Tribunal Federal na tutela dos direitos fundamentais.”

Em curso

Em novo pronunciamento, a defesa de Simony voltou a se pronunciar sobre o caso:

“A defesa de Simony Benelli Galasso informa que, em decisão recente, foi concedida medida liminar reconhecendo a existência de recursos ainda pendentes de julgamento e determinando a suspensão dos efeitos da certidão de trânsito em julgado que havia embasado o cumprimento de sentença iniciado pela Sra. Sandra Redivo.

Tal decisão confirma a manifestação já realizada por esta defesa no sentido de que o processo ainda se encontra em curso, pendente de apreciação pelas instâncias superiores, inexistindo, portanto, trânsito em julgado definitivo.”

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