Justiça nega queixa-crime de Mara Maravilha contra Carlinhos Aguiar
A coluna descobriu, com exclusividade, detalhes do processo criminal por injúria, calúnia e difamação aberto pela cantora contra ele

A coluna Fábia Oliveira descobriu que Mara Maravilha amargou uma derrota na Justiça, ainda que a mesma possa ser repensada. Para quem não lembra, a cantora abriu uma queixa-crime contra Carlinhos Aguiar, o acusando de injúria, calúnia e difamação após declarações dadas por ele em programas de entrevistas.
Acontece que, embora não pareça, o Judiciário brasileiro não é bagunça! Uma queixa-crime precisa ser lida, preencher requisitos e ser aceita pelo juiz. E foi bem aí que o canto de Mara Maravilha desafinou por completo: a queixa foi rejeitada em decisão oficial.

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Ver todasSegundo os documentos que a coluna teve acesso com exclusividade, o juiz responsável pelo caso entendeu que a representação legal de Mara apenas transcreveu as tais falas de Carlinhos Aguiar que a estariam “prejudicando”, sem realmente expor um fato criminoso da forma completa.
Para ele, a artista teria, na verdade, colocado ali algumas falas para, ao final, dizer que ele deveria ser condenado por injúria, calúnia e difamação. Para o magistrado, a queixa não estava conforme a lei e, por isso, deveria ser rejeitada.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesInsatisfeita, Mara Maravilha já apresentou sua resposta em outubro, quando entrou com um “recurso em sentido estrito”. Em português claro, trata-se de uma manifestação ao juiz tentando mostrar por que a decisão está errada e por quais razões a queixa rejeitada deveria ser recebida. Ela aproveitou também para pedir que o processo corra em segredo de Justiça.
Até o presente momento, o recurso de Mara Maravilha ainda não foi apreciado pela Justiça.
A coluna Fábia Oliveira seguirá atenta aos próximos passos de mais esse caso judicial.













