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Deolane “escapa” de ação envolvendo bets após prisão; filho é alvo
Como já revelado, a influencer e um dos herdeiros, Kayky Bezerra, foram processados por publicidade enganosa de plataforma de jogos de azar
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira descobriu que Deolane Bezerra emplacou um ganho na Justiça em meio ao período adverso que tem enfrentado. A influenciadora acabou “escapando” de uma batalha judicial, em decorrência de sua recente prisão, envolvendo uma publicidade enganosa e uma plataforma de bets.
A advogada foi presa na última quinta-feira (21/5) em Alphaville, na Grande São Paulo, durante uma operação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e da Polícia Civil que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Relembre o caso
Débora Santos Souza acionou a famosa e seu filho, Kayky Bezerra, por publicidade enganosa, com abuso de prestígio, de uma plataforma de jogos de azar. A divulgação, em si, teria sido feita apenas pelo jovem. Deolane foi incluída na disputa enquanto responsável do filho que, na época dos fatos, ainda seria menor de idade. Segundo a lei, a influenciadora responderia pelo ocorrido, independente de culpa. A autora pediu uma indenização por danos materiais e morais de R$ 60.720,00.
A “escapatória” de Deolane Bezerra
A coluna descobriu que, no dia 22 de maio, Débora desistiu de seguir com o processo contra Deolane. O caso, no entanto, seguirá tramitando exclusivamente contra Kayky Bezerra. O pedido de desistência tem fundamento legal, uma vez que a lei proíbe que pessoas presas sejam partes em ações tramitadas nos Juizados Especiais, como a que envolve a famosa.
A coluna explica: a proibição é resultado do fato de que, no rito dos juizados, as audiências de conciliação requerem a presença das partes. Os presos, por sua vez, têm limites de locomoção conflitantes com a obrigação.
Apesar de ter “escapado”, a história não está definitivamente resolvida para a influenciadora. Débora pode, se desejar, mover um novo processo pelos mesmos fatos, desde que o faça na Justiça comum. Nessa, o rito não exclui a parte que estiver presa.











