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Fábia Oliveira

Daniel Alves: saiba quando o MP da Espanha deve recorrer da absolvição

O órgão resolveu reagir após o ex-jogador da Seleção Brasileira ser inocentado pela Justiça das acusações de estupro

Fábia Oliveira02/04/2025 12:05
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Daniel Alves posa de óculos escuros e chapéu para as redes sociais - Metrópoles

Quem pensava que o caso de Daniel Alves estava resolvido, engana-se. O Ministério Público da Espanha resolveu que vai recorrer da decisão da Justiça de absolver o ex-jogador da Seleção Brasileira das acusações de estupro. A revelação foi feita pelo órgão nesta quarta-feira (2/4).

De acordo com a imprensa local, o MP vai justificar que a decisão do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) de anular a condenação do ex-atleta viola o preceito constitucional e a lei de processo penal. O pedido deve ser protocolado até a próxima segunda-feira (7/4).


Entenda o caso

  • Daniel Alves está livre de sua condenação por estupro, pelo menos por enquanto.
  • A Justiça espanhola anulou as acusações contra o ex-jogador do Barcelona sob a alegação de que as provas não eram suficientes para sustentar a culpa do ex-lateral da Seleção Brasileira no caso da suposta agressão sexual a uma jovem em uma boate, na noite de 31 de dezembro de 2022.
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Acusado de estupro, Daniel Alves se converte e canta louvor
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Brasileiros detonam Justiça espanhola após absolvição do Daniel Alves
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Justiça da Espanha concedeu liberdade provisória a Daniel Alves, mesmo condenado por estupro
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Justiça da Espanha concedeu liberdade provisória a Daniel Alves, mesmo condenado por estupro

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  • A decisão foi proferida pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha. De forma unânime, os magistrados discordaram da condenação em primeira instância, argumentando que a sentença original apresentava “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos, a avaliação jurídica e suas consequências”.
  • Com isso, todas as medidas cautelares contra Daniel Alves foram revogadas.
  • A decisão foi assinada pelas magistradas María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach e María Jesús Manzano e pelo magistrado Manuel Álvarez.
  • O Ministério Público da Espanha pedia pena de 9 anos para o atleta, mas ele havia sido condenado a 4 anos e 6 meses. Daniel Alves respondia em liberdade desde que pagou fiança de 1 milhão de euros (aproximadamente R$ 5,4 milhões na cotação da época).

Falta de provas

Os magistrados consideraram que a decisão de primeira instância já apontava “falta de confiabilidade” no testemunho da vítima, indicando que o relato dela “não correspondia à realidade”. Além disso, a jovem negou ter praticado ato sexual, que, segundo provas de DNA, foi confirmado como “altíssima probabilidade”.

A Turma destacou que a condenação inicial tomou como verdadeiro o relato da denunciante sobre a penetração vaginal não consentida no banheiro da boate, sem confrontá-lo com outras provas, como a análise pericial de impressões digitais e exames biológicos de DNA.

Os juízes também criticaram o “salto argumentativo” da decisão de primeira instância, uma vez que a denunciante já havia demonstrado inconsistências em outros aspectos de seu relato às autoridades. A Seção de Apelações ressaltou que a presunção de inocência exige um “padrão reforçado de fundamentação” para condenações criminais, conforme a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, além da jurisprudência do Tribunal Constitucional.

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