Após perder ação, deputada contra-ataca Danilo Gentilli na Justiça
Sâmia Bomfim apresentou um recurso após a sentença dada pela juíza, que consagrou o humorista como o vitorioso no processo; ele rebateu

Em fevereiro, esta coluna contou que a briga judicial entre Danilo Gentili, Sâmia Bomfim e a plataforma Twitter havia sido julgada de forma antecipada e acabou com derrota para a deputada. Isso porque a juíza Raquel Machado Carleial de Andrade declarou a extinção do processo para o microblog, bem como os pedidos foram julgados improcedentes em relação ao apresentador do SBT, que saiu vitorioso em primeira instância.
Pois bem, a coluna descobriu, com exclusividade, que Sâmia Bomfim ficou extremamente insatisfeita com o resultado do processo, que foi ajuizado por ela. Diante disso, a deputada entrou com um recurso onde insistiu em dizer que Gentili ultrapassou os limites do exercício da liberdade de opinião e expressão. Segundo ela, independentemente de Danilo afirmar que tinha a vontade exclusivamente humorística, seria indiscutível como suas palavras repercutiram negativamente na vida da profissional.

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Ver todasOs atos do humorista são apresentados por Sâmia como sendo uma discriminação de caráter gordofóbico. Segundo consta nos autos, Gentili teria desrespeitado a deputada federal por julgar que ela não se encaixa em um padrão estético “aceitável”.
Ainda de acordo com a política, em consequência do desrespeito do apresentador, ela passou a lidar com uma série de comentários ofensivos e ataques. Diante disso, ela reafirmou ter sido afetada nas mais diversas esferas de sua vida profissional e pessoal.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEm resposta ao recurso apresentado por Sâmia Bomfim, Danilo Gentili se defendeu afirmando que trabalha com humor e ironias. No caso em questão, ele voltou a sustentar ter apenas exercido sua liberdade de expressão, fazendo piadas acerca de notícias que envolviam a deputada.
O apresentador disse, ainda, que a deputada o chamou de “machista” e “patético”, no entanto, teria omitido tal fato em sua versão inicial do processo. Além disso, ele negou a acusação de que seu discurso carregava cunho gordofóbico. Segundo Gentili, as críticas teriam apenas um cunho político. Ele apontou também se surpreender com a incapacidade de Sâmia Bomfim em lidar com episódios de crítica, uma vez que é uma pessoa ativa no mundo da política.
No recurso, o humorista chega a se referir à deputada como oportunista em dois momentos. O primeiro deles, segundo o comediante, é que Sâmia estaria buscando enriquecer às custas dele. O segundo estaria no fato de que todo o imbróglio judicial seria uma forma da autora permanecer em destaque, na época, em um ano de eleição.
Ele também sustentou que o argumento de abalo à imagem seria mentiroso, já que a deputada conseguiu se reeleger, com mais de 200 mil votos, mesmo após aquilo que diz ter sido uma enorme lesão à sua vida.
Até o presente momento, o recurso de Sâmia ainda não havia sido julgado pela Justiça. No final de abril, Danilo Gentili deixou claro nos autos que não concorda com a realização de uma audiência na modalidade virtual.
Entenda o caso
Tudo começou quando Sâmia Bomfim alegou que, em 10 de agosto de 2018, Danilo Gentili compartilhou em sua página no Twitter uma notícia sobre a prática de improbidade administrativa que a deputada teria cometido durante o período em que atuou como vereadora. A partir dessa postagem, teriam surgido diversos outros ataques do apresentador contra a política, sendo a maioria através da rede social do passarinho.
Nos autos do processo, Sâmia alega que Gentili fez uso de ofensas à moral e humilhações gordofóbicas, o que teriam sido prejudiciais à sua reputação, afetando o seu prestígio diante de milhares de eleitores. Por conta disso, a deputada acionou a Justiça contra o jornalista e o Twitter, pedindo a exclusão definitiva das postagens pela plataforma, bem como que Danilo fosse proibido de realizar novas publicações sobre ela.
Além disso, a autora da ação solicitou a publicação de uma retratação pública, assim como o pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, acrescido de juros e do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em 20% do total da condenação.




