Amado Batista: pais de criança morta recorrem por indenização maior
Família contesta o valor fixado pela Justiça e pede a revisão da indenização pela morte da criança, ocorrida em uma fazenda do cantor

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a ação judicial envolvendo a morte de uma criança em uma piscina na propriedade de Amado Batista ganhou novos desdobramentos. Tatiane Francisca e Jorlan Barbosa, pais do menor, apresentaram um recurso mesmo após derrotarem o cantor na disputa.
Relembre a sentença
Em sentença do dia 15 de junho, Amado Batista foi condenado a indenizar o casal por danos morais em R$ 453 mil. O juiz do caso reconheceu negligência do artista pela ausência de proteção na piscina onde o menino de três anos morreu afogado. O sertanejo também foi condenado a pagar aos autores uma pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente. O pagamento começará quando a criança completaria 14 anos e seguirá até a data em que completaria 25 anos.

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Ver todasApós o período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário-mínimo e continuará sendo pago até a idade correspondente à expectativa de vida da vítima, conforme tabela do IBGE, ou até a morte dos beneficiários. O magistrado reconheceu, concomitantemente, a culpa concorrente dos pais, por deixarem a criança momentaneamente sem supervisão. A responsabilidade foi dividida em 70% para o músico e 30% para os genitores.
Recurso dos pais do menor
Nos documentos a qual a coluna teve acesso com exclusividade, Tatiane e Jorlan interpuseram um recurso de apelação este mês. O casal afirmou que o juiz cometeu um “grande equívoco” ao reconhecer sua culpa concorrente no óbito do filho. Os autores sustentaram que a culpa foi de responsabilidade exclusiva do sertanejo.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA dupla sustentou que, ao contratá-los, o cantor assumiu a obrigação de garantir condições seguras de moradia para toda a família, considerando que sabia que os filhos menores dos empregados também residiriam na propriedade. Os pais do menor alegaram que o magistrado deixou de considerar que, no momento do acidente, Tatiane estava trabalhando na cozinha da fazenda. Eles afirmaram que a genitora se ausentou somente para utilizar o banheiro para necessidades fisiológicas.
Os dois registraram que o menor ficou desacompanhado por poucos minutos, em momento em que inexistiam alternativas de supervisão. Eles destacaram que Amado Batista não disponibilizava estrutura de apoio para os filhos dos empregados durante o trabalho. Tatiane e Jorlan alegaram, também, não existir culpa concorrente, uma vez que não dispunham de condições efetivas e reais de agir de outra forma diante do contexto do ocorrido.
Os apelantes alegaram, ainda, que o menor não foi “negligenciado” por culpa de sua genitora, mas sim por força das condições de trabalho impostas pelo famoso. Eles acusaram Amado Batista de tornar impossível a vigilância ininterrupta do menor durante o labor.
Depoimento
Segundo Tatiane e Jorlan, em depoimento prestado sob juízo, o músico teria negado sua obrigação de proteger a piscina e transferido a responsabilidade para a genitora e para filha do casal, irmã da vítima, de apenas 11 anos de idade. O casal afirmou que o testemunho revelou uma postura reprovável e negligente do artista. Eles alegaram, ainda, que a piscina segue desprotegida, fato que evidenciaria o descaso e a ausência de arrependimento de Batista.
Indenização e pensão
Os pais da vítima afirmaram que, reconhecida a culpa exclusiva de Amado Batista, a indenização deverá ser aumentada para R$ 500 mil. O valor fixado em sentença foi reduzido por decorrência do reconhecimento da culpa concorrente dos autores.
Tatiane e Jorlan pediram, ainda, que a pensão paga pelo sertanejo seja calculada com base em 100% do salário-mínimo vigente. A culpa concorrente reconhecida na sentença levou à fixação de patamar inferior.










