Amado Batista contesta versão da família de criança morta em fazenda
O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil reais aos pais de uma criança que morreu em uma fazenda do artista

O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil aos pais de uma criança que morreu em uma fazenda do artista na região de Goianópolis (GO). O acidente aconteceu em 2022, quando um menino de 3 anos se afogou na piscina da propriedade onde os pais trabalhavam como caseiros. A defesa do cantor contesta a decisão e informou que pretende recorrer.
Segundo os depoimentos, a família se mudou para a fazenda em abril de 2022 para trabalhar. O casal vivia no local com dois filhos, de 11 e 3 anos. Em maio daquele ano, o caçula morreu afogado na piscina da propriedade.
Os pais afirmam que solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na piscina, mas o pedido não teria sido atendido. A defesa de Amado Batista, por sua vez, nega que a solicitação tenha sido feita.
“A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida”, diz a nota.
Os advogados também argumentam que houve falha dos pais no dever de cuidar da criança no momento do acidente. Além disso, alegam que uma perícia técnica foi indeferida pela Justiça. Segundo a defesa, a vistoria poderia demonstrar as condições de segurança da fazenda e afastar a tese de negligência, já que a sede da propriedade seria cercada.
A equipe jurídica de Amado Batista afirmou ter “profundo respeito à dor da família e [que~] reconhece a gravidade da tragédia envolvida”. A defesa destacou que pretende recorrer da decisão por razões exclusivamente técnico-jurídicas.
Indenização
A decisão foi assinada em 15 de junho pelo juiz Leonardo Martins, da Vara Cível de Goianópolis. A sentença determina o pagamento de R$ 226,5 mil para cada um dos pais. Ainda cabe recurso.
Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou o pagamento de pensão mensal aos pais em valor correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos.
Após esse período, o valor deverá ser reduzido para um terço de 70% do salário mínimo, até a data em que a vítima atingiria a expectativa de vida prevista na tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até a morte dos pais.
Na decisão, o magistrado ressalta que “a indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”.
Leia a nota da defesa de Amado Batista na íntegra:
“A defesa de Amado Rodrigues Batista manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis (GO).
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.”

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