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Fábia Oliveira

Advogado analisa derrota de Deolane contra ex-parceiro comercial: "Prova"

O advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito de Imagem, analisou a derrota judicial de Deolane

26/08/2026 18:12
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"O pau vai torar", afirma convocação de ato em apoio a Deolane Bezerra - Metrópoles

O advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito de Imagem, analisou a derrota judicial de Deolane Bezerra, que teve um pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça de São Paulo em uma ação contra um ex-parceiro comercial.

O processo envolvia manifestações feitas nas redes sociais durante uma divergência relacionada a um projeto desenvolvido pelas partes e foi revelado com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira. Na sentença, o juiz entendeu que não ficou comprovado que o réu tenha cometido ato ilícito contra Deolane. Um dos pontos analisados foi justamente a forma como as supostas ofensas foram apresentadas no processo.

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, ouvido pela coluna, “quem afirma ter sido ofendido precisa demonstrar exatamente qual declaração ultrapassou os limites da liberdade de expressão”.

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“O dano moral não pode ser presumido. Quem afirma ter sido ofendido precisa demonstrar exatamente qual declaração ultrapassou os limites da liberdade de expressão, por que ela é ilícita e quais prejuízos concretos ela causou. Sem essa prova, a tendência dos tribunais é prestigiar o direito constitucional de manifestação”, disse ele.

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A ação surgiu de uma disputa comercial entre as partes. Segundo a sentença, a relação era informal e não havia contrato assinado. As conversas sobre o projeto e as questões financeiras aconteciam por aplicativos de mensagens. Depois que o negócio não avançou como esperado, os dois lados passaram a ter versões diferentes sobre o que havia acontecido e sobre quem seria responsável pelos prejuízos. Para o juiz, o réu se limitou a apresentar sua versão dos fatos, sem que tivesse sido comprovada uma intenção de difamar Deolane.

Daniel chama atenção justamente para a necessidade de analisar o conteúdo dentro desse contexto: “Não basta afirmar que houve ataques nas redes sociais. É necessário indicar precisamente qual conteúdo é ofensivo, contextualizar a publicação e demonstrar por que aquela manifestação extrapola o exercício regular do direito de crítica. O processo civil exige prova, não presunção”.

A condição de Deolane como pessoa pública também foi considerada na decisão. A sentença destaca que pessoas conhecidas estão mais expostas a críticas, principalmente quando os comentários estão relacionados à atuação profissional ou à vida pública.

“A proteção à honra continua existindo para qualquer cidadão. O que muda é que pessoas públicas, justamente porque exercem atividades de grande repercussão social e econômica, estão sujeitas a um grau maior de críticas e cobranças. O Judiciário costuma reconhecer essa diferença quando analisa conflitos envolvendo liberdade de expressão”, afirmou Daniel.

A decisão cita ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Além da indenização, Deolane havia pedido a retirada de conteúdos, a proibição de novas manifestações e uma retratação pública. Os pedidos também foram rejeitados.

“A liberdade de expressão não é absoluta, mas também não pode ser limitada apenas porque determinada manifestação desagradou alguém. O desafio do Judiciário é identificar quando a crítica deixa de ser legítima e passa a representar um verdadeiro ilícito civil. Sem prova desse excesso, não há fundamento para condenação”, afirmou Daniel.