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É o bicho!

Saiba como legalizar um papagaio ou ave silvestre

Ter um pássaro pode ser uma fonte de alegria e companheirismo; veja o passo a passo para legalizar a adoção do animal

18/04/2025 18:21, atualizado 19/04/2025 09:43
Fabiano Veneza/GovRJ
Foto colorida de animal silvestre resgatado no Rio de Janeiro - Metrópoles

Muita gente tem dúvidas se é possível criar um animal pouco convencional em casa, como papagaio, iguana, aranha e cobras. A única forma de tê-los legalmente é adquirindo de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

De acordo com os órgãos responsáveis, como o IBAMA, o primeiro passo para conseguir ter um pássaro ou ave silvestre é conseguindo a autorização de um Empreendimento Utilizador de Fauna Silvestre, feita a partir do Cadastro Técnico Federal (CTF), disponível no Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (Sisfauna).

É preciso aplicar o cadastro tanto na versão 1.0 quanto na 1.2 do Sisfauna.

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Além disso, é necessário solicitar a Autorização Prévia (AP) no Sisfauna para iniciar a criação desse tipo de animal. No SisFauna, a etapa para obter a Autorização Prévia (AP) começa com o preenchimento de um formulário.

O registro de cada espécie no SisFauna valida se o pedido opera dentro das normas legais estabelecidas para a proteção e conservação da fauna silvestre.

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É preciso ter cuidado com a localização das gaiolas dos pássaros
Papagaio Galego estava preso em uma gaiola
papagaio
Papagaio era mantido em cativeiro na casa de mulher em Presidente Prudente
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Papagaio era mantido em cativeiro na casa de mulher em Presidente Prudente

Divulgação/Polícia Militar Ambiental
É preciso ter cuidado com a localização das gaiolas dos pássaros
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É preciso ter cuidado com a localização das gaiolas dos pássaros

Getty Images
Papagaio Galego estava preso em uma gaiola
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Papagaio Galego estava preso em uma gaiola

papagaio
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PMDF/Divulgação

Para que todas essas etapas sejam concluídas, conforme estabelecido pela Lei 6938/1981 e seu anexo na Lei 9960/2000, a emissão da Autorização de Manejo (AM) está condicionada ao pagamento de uma taxa de registro específica a certos tipos de empreendimentos.

A taxa para o registro de criadouros de espécies da fauna brasileira com finalidades comerciais varia de acordo com a natureza do cadastramento: R$ 400, para registros efetuados por pessoas físicas (CPF); e R$ 300, para aqueles realizados por pessoas jurídicas (CNPJ).