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PL transforma apps em empresas de transporte e pode reduzir ganhos de trabalhadores

Relatório do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) reconfigura relação entre empresas e desagrada tanto uns quanto outros

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Motorista de aplicativo/Motorista de Uber
1 de 1 Motorista de aplicativo/Motorista de Uber - Foto: Getty Images

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que pretende regular o trabalho por aplicativos no país criando uma “via intermediária”, sem enquadrar os motoristas nas regras gerais de CLT e nem mantê-los como autônomos. O “meio do caminho”, no entanto, não agrada nem as plataformas, nem os motoristas.

Na prática, o texto transforma as plataformas digitais em empresas prestadoras de serviço de transporte, o que provoca mudanças profundas na tributação da atividade, podendo reduzir drasticamente os ganhos dos trabalhadores. Há, ainda, preocupações com a limitação da autonomia dos motoristas, além da possível inconstitucionalidade do projeto.

Atualmente, as plataformas são enquadradas como empresas de intermediação digital, que conectam motoristas e entregadores autônomos com usuários para os quais esses trabalhadores prestam um serviço.

O relatório Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025 assinado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) reclassifica os aplicativos como empresas que “oferecem serviços de transporte e entrega”, o que posiciona as plataformas tecnológicas como empresas tradicionais de transporte.

Para o doutor em Ciência Política João Bachur, que conduziu, ao lado de outros docentes do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), uma Câmara Técnica sobre a regulação do trabalho por aplicativo aponta que enquadrar os aplicativos como empresas de transporte “retrocede uma atividade que é inovadora para um modelo obsoleto”.

O estudo também enfatiza que regulações excessivamente rígidas podem prejudicar tanto trabalhadores quanto empresas e consumidores. Para Bachur, o atual texto do projeto “chega a ser intervencionista”.

Para Bachur, uma legislação clara, abrangente e adaptável é indispensável para enfrentar os desafios da plataforma e garantir que trabalhadores, empresas e consumidores possam coexistir em um ambiente seguro e economicamente sustentável.

Carga tributária

A mudança no enquadramento jurídico pode elevar a carga tributária dos trabalhadores. Isso porque, com a alteração, todo o valor pago pelo usuário por uma viagem ou entrega poderá ser considerado receita da plataforma e, sobre esse montante, passam a incidir impostos e encargos.

“O projeto precisa de aprimoramento, pois gera incerteza em relação à possibilidade de aumento da tributação nas operações por aplicativos, que hoje são tributadas apenas sobre a comissão retirada pela plataforma”, afirma o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara.

Ele explica que “ao se equiparar o serviço da plataforma com o transporte em si, os tributos poderiam passar a incidir sobre toda a operação”.

“O projeto ressalva apenas quanto ao ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza] — estabelecendo que não incidirá sobre o valor principal — o que gera a incerteza jurídica em relação aos demais tributos. Além disso, há aumento óbvio da contribuição social patronal, da contribuição sobre receita bruta e o IRRF [ Imposto de Renda Retido na Fonte]”, pontuou.

Os aplicativos já pagam impostos, mas eles são calculados sobre a parte das corridas que fica com eles, pelo serviço de intermediação. Por exemplo, em uma corrida de R$ 40 em que R$ 10 são retidos pelo aplicativo e R$ 30 vão para o motorista, os impostos incidem sobre os R$ 10. Com o enquadramento de empresa de transporte, os impostos passam a ser cobrados sobre os R$ 40, e o trabalhador, então, seria remunerado apenas após o desconto desses custos.

Uma projeção divulgada pelo Conselho Digital, entidade criada pelas principais empresas do setor de tecnologia, aponta em números o possível impacto. Segundo a análise, no modelo atual, em que os aplicativos fazem intermediação, em uma corrida com valor de R$ 100 que gera R$ 72 para o motorista, cerca de R$ 28 são retidos pela plataforma, dentre os quais os tributos representam R$ 10. Com o modelo proposto pelo PLP 152/2025, em que os aplicativos passam a ser prestadores de transporte, a entidade prevê que uma corrida com o mesmo valor renderia R$ 43 para o motorista, R$ 11 para as plataformas e R$ 46 seriam gastos com impostos.

O Diretor-Executivo do Conselho Digital, Felipe França explica:

“Hoje, os tributos empresariais incidem apenas sobre a taxa de intermediação — isto é, sobre a parcela que constitui a receita das plataformas — enquanto motoristas e entregadores pagam tributos sobre a própria remuneração, em regime próprio e, em geral, com alíquotas menores. Com a mudança proposta, a tributação empresarial — que é mais elevada — passa a incidir sobre o valor integral da corrida ou entrega, e não apenas sobre a taxa de intermediação, sem que o profissional deixe de recolher tributos sobre a sua parte como subcontratado”.

De acordo com ele, “na prática, o valor total da viagem passa a ser submetido a um regime mais oneroso, o que eleva a carga tributária total da operação e tende a se refletir em todo o ecossistema, seja por meio de preços mais altos ao consumidor, seja por menor valor líquido repassado a motoristas e entregadores”.

Nem CEO de MEI nem CLT

Outro ponto do projeto que tem sido alvo de críticas é a indefinição sobre o status dos trabalhadores. Apesar de mencionar a inexistência de vínculo de emprego para quem atua por meio de aplicativos, o PLP 152/2025 retira a palavra “autônomo” na definição da relação jurídica entre as empresas e os motoristas e entregadores, que passam a ser considerados “trabalhadores plataformizados”.

Além disso, o projeto inclui medidas que aproximam essa relação do regime celetista, ao enquadrar motoristas e entregadores em artigo da CLT sobre “categorias diferenciadas” e prever uma série de conceitos e obrigações típicas de empregos tradicionais, como adicional noturno, contrato de trabalho, instrumentos negociais e normas regulamentadoras. A classificação como trabalhadores autônomos, no entanto, é defendida pela própria categoria, que afasta a aplicação de regras do regime celetista.

“Os motoristas querem autonomia. Trabalhar no horário que quiserem, no local que quiserem, no dia que quiserem, no aplicativo que quiserem”, afirma o vice-presidente da Federação dos Motoristas por Aplicativos do Brasil (Fembrapp), Evandro Henrique.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha apontou que 6 em cada 10 motoristas não gostaria de ser empregado pelo modelo CLT para dirigir por aplicativos. Ainda de acordo com o levantamento, que ouviu 1.800 motoristas ativos da Uber, 84% dos trabalhadores dizem que escolheram dirigir por aplicativos pela flexibilidade e autonomia para definir quando e onde trabalhar.

Além de reclassificar a natureza jurídica dos aplicativos e indicar mudanças na definição de autonomia dos trabalhadores, o relatório do deputado Augusto Coutinho apresenta uma série de regras sobre a operação das empresas, como a fixação de preços, critério que libera o cancelamento e a imposição de requisitos específicos para o serviço.

Há receio de que a introdução de conceitos novos ou imprecisos leve a interpretações divergentes nos campos trabalhista, tributário e previdenciário, o que manteria um alto número de ações judiciais relacionadas ao tema, e comprometeria o objetivo principal da regulação, de garantir maior estabilidade para trabalhadores, empresas e usuários.

A falta de clareza sobre o enquadramento dos motoristas e a criação de regimes jurídicos diferenciados podem levar ao questionamento da lei na Justiça, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional.

É justamente essa a principal preocupação do vice-presidente da associação de motoristas.

“O projeto beira a inconstitucionalidade. Nosso medo é que ele avance e seja judicializado, o que só traria ainda mais insegurança para os trabalhadores”, disse.

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