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Leilão da Itapemirim expõe manobras e suspeitas sobre a EXM Partners
Administradora da massa falida mostra, nos autos, dificuldade para definir quais ativos — como imóveis e linhas — podem ser leiloados
atualizado
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A disputa pelo leilão de ativos da Itapemirim ganhou novos contornos. Na Justiça, as viações Suzantur e Águia Branca trocam acusações dentro do processo de leilão do que resta da viação. Operando as linhas que eram da Itapemirim, a Suzantur tenta participar do certame e acusa a concorrente de realizar uma manobra para tentar obter titularidade definitiva sobre as rotas de transporte concedidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a viação falida.
A controvérsia reacende debates sobre a condução da massa falida do grupo e coloca novamente a administradora judicial EXM Partners, que tem Eduardo Scarpellini à frente, sob escrutínio. Segundo as empresas interessadas, a falta de clareza sobre quais ativos estão disponíveis e em que condições podem ser transferidos impacta diretamente a competitividade do processo
Para a Águia Branca, a Suzantur teria adotado uma estratégia para ocupar espaço operacional em linhas antes mesmo do encerramento dos trâmites legais, o que, na visão da empresa, distorce a disputa e compromete a finalidade do leilão. A Justiça, ao negar o pleito da Suzantur, reforçou que qualquer movimentação envolvendo as linhas precisa seguir estritamente os limites da massa falida — justamente a etapa sob responsabilidade da administradora judicial.
É nesse ponto que se concentram as críticas. Desde que assumiu a massa falida, em 2022, a EXM Partners e o administrador Eduardo Scarpellini vem sendo questionados por credores, advogados de ex-funcionários e empresas por suposta falta de transparência, condução temerária e decisões que, na prática, vêm sendo percebidas como favoráveis a determinados atores do processo.
A dificuldade em esclarecer a situação real das linhas, das concessões e da titularidade operacional alimenta a percepção de que o processo falimentar está sendo conduzido de forma desigual e pouco previsível.
Como mostrou a coluna, mesmo a Viação Águia Branca oferecendo R$3 milhões por mês pelo arrendamento das linhas, as decisões judiciais seguem mantendo a Suzantur à frente. Empresa que repassa apenas R$200 mil mensais e sem clareza na prestação de contas, segundo os advogados.
A disputa envolvendo Suzantur e Águia Branca não ocorre isoladamente, mas em um cenário marcado por sucessivas decisões controversas e um passivo judicial elevado herdado da gestão de Sidnei Piva, acusado de estelionato recentemente. Para analistas do setor, a insegurança jurídica em torno do leilão compromete a atratividade dos ativos e pode reduzir o valor final obtido — o que penaliza diretamente credores e dificulta o encerramento da falência.
Advogados que acompanham a falência afirmam que a EXM Partners, de Eduardo Scarpellini, não tem fornecido informações suficientes sobre critérios de avaliação de ativos, evolução financeira da massa e justificativas para decisões que afetam diretamente a concorrência entre empresas interessadas no leilão.
A ausência de clareza nas etapas do processo e os recorrentes conflitos judiciais reforçam a percepção de que o processo falimentar está desorganizado e, em alguns momentos, conduzido de forma que favorece determinados movimentos, enquanto restringe outros.
A avaliação de concessões e permissões de transporte também se tornou um dos pontos sensíveis. Empresas afirmam que não há definição objetiva sobre quais linhas podem ser leiloadas, em que condições e se existe risco de anulação futura — uma incerteza que se agravou com a disputa aberta entre Suzantur e Águia Branca. A crítica dominante é que a administradora judicial teria falhado em organizar os ativos de forma clara e segura antes de colocá-los em disputa pública.
Como mostrou a coluna, a EXM Partners, “descobriu” que era “dona” de um imóvel avaliado em R$ 14 milhões de reais após decisão judicial. Antes, afirmou desconhecer se o imóvel pertencia ou não aos ativos da massa falida.
A situação foi denunciada à Justiça por credores da viação. O galpão estava sendo alugado ilegalmente e, no local, se instalou a empresa “Areial do Valmir”. No processo, os credores anexaram imagens do estabelecimento, incluindo o vai e vem de caminhões.
A EXM Partner admite, no documento apresentado à Justiça, que tomou conhecimento da situação apenas após a iniciativa processual. “Diante das referidas notícias, em regime de urgência, foi realizada reunião com a arrematante do imóvel contíguo, Invictus Capital Ltda., momento em que foram solicitados esclarecimentos imediatos sobre a alegada invasão e utilização do bem”, afirma a empresa no texto.
Linha do tempo
* 2016 – O fundador Camilo Cola e seus herdeiros são afastados da gestão da Viação Itapemirim – em processo de recuperação judicial – por decisão do juiz Paulino José Lourenço, posteriormente retirado do Judiciário por parcialidade e favorecimento.
* 2016 – O mesmo juiz entrega o controle do grupo ao empresário Sidnei Piva de Jesus, que compra parte das operações e assume a presidência. Piva é acusado pelo Ministério Público de estelionato e outros crimes e está desaparecido.
* 2016 a 2022 – Piva conduz o grupo, incluindo a criação da ITA Transportes Aéreos, autorizado pela EXM Partners. Operou por poucos meses, vendeu milhares de passagens, encerrou atividades abruptamente e deixou um rastro de prejuízos e quase 120 mil passageiros sem voos e sem reembolso.
* Setembro de 2022 – Após a decretação da falência, a administradora judicial EXM Partners assume a massa falida, sob responsabilidade de Eduardo Scarpellini. A atuação da empresa é alvo de críticas por suposta gestão temerária e falta de transparência nos atos da massa falida.
* 2023–2025 – O processo de organização dos ativos, especialmente das linhas rodoviárias, avança com disputas judiciais, contestações entre empresas interessadas e questionamentos à condução da administradora judicial.
* Dezembro de 2025 – Justiça nega pedido da Suzantur no leilão, e Águia Branca acusa a concorrente de manobra para obter titularidade definitiva de linhas, acirrando as críticas à EXM Partners e reforçando o clima de insegurança jurídica na condução da massa falida
O que diz a EXM Partners
Por meio de nota, a EXM Partners afirmou que “não há falta de clareza por parte da Administradora Judicial, EXM Partners, acerca de quais ativos estão disponíveis e em que condições podem ser transferidos”. “As informações são levadas pontualmente e a cada atualização nos incidentes e processo principal falimentar, os quais são públicos. Assim, por meio de simples consulta e análise é possível verificar que nos autos da “Alienação da UPI Operação Itapemirim – nº 0054411-81.2023.8.26.0100, restou informada de forma clara que o objeto de alienação é em bloco, na forma de Unidade Produtiva Isolada, formada pelos seguintes ativos: (i) marcas do Grupo Itapemirim pertinentes à operação de ônibus; (ii) ônibus; (iii) direito de exploração dos guichês e (iv) direitos de exploração das linhas. Desta forma, não se trata de mera alienação de linhas como menciona a jornalista na matéria, induzindo os leitores a erro.”
“Em relação às alegadas disputas judiciais, estas acontecem apenas entre os interessados em adquirir a operação Itapemirim (UPI), devido a relevância mercadológica e não da forma como foi abordada na matéria. Não há questionamento sobre a atuação da EXM Partners neste sentido, sendo que todas os questionamentos são respondidos a contento pela Auxiliar do Juízo. Cabe relembrar que no momento da decretação da falência, as Massas Falidas encontravam-se em “terras arrasadas”, mostrando-se necessária a celebração de um arrendamento emergencial para assegurar a preservação destes ativos sem custos para a massa. Referido arrendamento garantiu a preservação dos ativos existentes e agregou valor, uma vez que valorizou e marcou a retomada da marca Itapemirim.”
O texto continua: “Ainda no tocante a alienação dos ativos das Massas Falidas, há incidente de Leilões em trâmite sob o nº 0012390-90.2023.8.26.0100, por meio do qual ocorre a venda dos demais bens arrecadados que pertenciam as Massas Falidas, o qual também é público, e atualizado periodicamente com as movimentações que ocorrem, inclusive com as manifestações da Administradora Judicial que impulsiona o que é necessário em momento oportuno, não havendo em que se falar em ausência de transparência na divulgação de qualquer informação. Complementarmente, os recursos advindos dos leilões são devidamente apresentados no incidente de Prestações de Contas– nº 0024832-88.2023.8.26.0100, e os resultados dos leilões e assim como atos subsequentes são tratados no incidente respectivo”.
“No tocante a alegação de que não há clareza na prestação de contas referente ao arrendamento da Transportadora Turística Suzano Ltda, é possível notar que não há qualquer embasamento, uma vez que na Prestação de Contas apresentada pela Administradora Judicial no incidente próprio (0024832-88.2023.8.26.0100) , existe tópico específico que demonstra a evolução do faturamento e valores de repasse inerentes ao contrato de arrendamento, evolução dos dados operacionais, do quadro de colaboradores, dentre outros pontos relacionados ao tema. Além das informações serem públicas no processo, também são disponibilizadas no site eletrônico da Administradora Judicial.”
“Ademais, a cada prestação de contas apresentada pela Administradora Judicial são concedidas vistas às partes e ao Ministério Público, os quais em nenhum momento apresentaram qualquer objeção ao conteúdo ali disponibilizados. Da mesma forma o Juízo Universal sempre declara ciência do teor abordado, não trazendo quaisquer apontamentos em relação a eventual falta de transparência ou descontentamento com as informações prestadas pela EXM Partners.”
A nota, ainda, fiz que “quanto ao imóvel avaliado em R$ 14 milhões, que foi ocupado indevidamente, não é verídico de que a EXM Partners tomou conhecimento da sua existência após decisão judicial”. “O referido imóvel foi devidamente arrecadado pela Administradora Judicial no início do procedimento falimentar, conforme constou no Auto de Arrecadação apresentado e seria levado a leilão em momento oportuno. Acontece que o imbróglio surgiu pelo fato da arrematante do Platô 0 entender que referido imóvel pertencia a área arrematada, tendo providenciado unilateralmente laudo técnico que lhe favorecia neste sentido sem qualquer comunicação ao Juízo ou a Administradora Judicial e posteriormente locando espaço para terceiros recebendo valor inerente a aluguel indevidamente. Neste cenário, a Auxiliar do Juízo esclareceu nos autos falimentares – nº 0060326-87.2018.8.26.0100, todas as providências realizadas, inclusive a contratação de um Engenheiro Civil que elaborou um Parecer Técnico esclarecendo que a área ocupada não pertence a matrícula nº 128 arrematada pela Invictus Capital. Desta forma, o tema encontra-se sub judice aguardando determinação do Juízo Universal para que haja a desocupação do local e consequente ressarcimento a Massa Falida.”
“Conforme relatado pela Administradora Judicial nos autos na época da Recuperação Judicial, bem como nos Relatórios Mensais de Atividades – nº 0003311-29.2019.8.26.0100, durante a fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, Sidnei Piva pleiteou ao Juízo a flexibilização do plano, a fim de destinar os recursos angariados da venda de ativos, para reforçar o caixa das empresas. O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou esta possibilidade. Desse modo, Sidnei Piva considerou “autorizado” a investir em uma companhia área. Embora a Administradora Judicial solicitasse os relatórios de pagamentos de investimentos, o grupo não fornecia maiores detalhamentos. Com a decretação da falência, a EXM Partners providenciou as medidas cabíveis, a fim de ressarcir os prejuízos causados durante a gestão do Sidnei Piva.”
“No que se refere à prestação de contas, especialmente quanto ao contrato de arrendamento com a Transportadora Turística Suzano Ltda, os esclarecimentos evidenciam a existência de dados detalhados, públicos e periodicamente submetidos ao contraditório, inclusive com a fiscalização do Ministério Público, sem registro de impugnações relevantes. Tal circunstância reforça a presunção de regularidade dos atos praticados e indica que eventuais críticas decorrem mais de inconformismo interpretativo do que de efetiva deficiência informacional.”
O texto continua: “Por fim, quanto à controvérsia envolvendo o imóvel supostamente ocupado de forma indevida, verifica-se que a Administradora Judicial adotou providências técnicas e processuais adequadas, sendo certo que o tema encontra-se pendente de decisão judicial para desocupação efetiva e ressarcimento da Massa Falida, não havendo em que se falar em ausência de conhecimento sobre imóvel arrecadado, avaliado e submetido a leilão. Assim, de forma crítica, pode-se afirmar que os esclarecimentos prestados revelam atuação diligente, transparente e tecnicamente fundamentada da Administradora Judicial, sendo insuficientes as alegações genéricas de falta de clareza para macular a regularidade dos procedimentos adotados, especialmente diante da ampla publicidade dos atos e da ausência de impugnações formais pelos órgãos legitimados”.
