TCU: ONG de Leo Moura usou empresas fantasmas ao executar emendas
Com dinheiro do orçamento secreto, Instituto Leo Moura foi campeão de emendas no Esporte durante o governo Jair Bolsonaro (PL)

Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu graves irregularidades na execução de emendas por parte do Instituto Leo Moura, como falsificação de orçamentos a partir de empresas fantasmas, superfaturamento e sobrepreço, além de ausência de comprovação de que os projetos foram executados e, os produtos contratados, entregues.
A ONG, liderada pelo ex-jogador de futebol Leo Moura (hoje embaixador da Conmebol), não foi ainda julgada, à espera de o Ministério do Esporte terminar de analisar as prestações de contas de 22 convênios. Onze deles já tiveram as contas reprovadas, com abertura de oito tomadas de contas especiais no tribunal.
Entre 2020 e 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), o Instituto Leo Moura foi, de longe, quem mais firmou contratos com a Secretaria de Esporte. Depois de este colunista, então no UOL, revelar irregularidades no credenciamento da ONG e indícios de superfaturamento e sobrepreço nas contratações, a entidade se tornou a campeã do orçamento secreto, como denunciou o também colunista do Metrópoles André Shalders, à época no Estadão.
Em um período de dois anos, o Instituto Leo Moura firmou 22 termos de fomento com a então Secretaria de Esporte (que depois voltou a ser um Ministério), no valor global de R$ 69,2 milhões, todos oriundos de emendas parlamentares. Sozinha, uma ONG ficou com 14% dos repasses para o esporte no país todo.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesOs projetos, no auge da pandemia, visavam a instalação de escolinhas de futebol na região dos Lagos, no Rio de Janeiro, reduto eleitoral do deputado federal Luiz Lima (Novo-RJ), e no Amapá, tendo como padrinho o senador Davi Alcolumbre (União-AP), apesar de o financiamento ter vindo de uma emenda do orçamento secreto.
Em 2020, este colunista mostrou que o dinheiro enviado à ONG era, na verdade, administrado por uma empresa, a Costa & Moura, que tinha Leo Moura como sócio. E que a própria era a própria Costa & Moura quem atestava a capacidade técnica da ONG.
Esse, depois, foi o primeiro achado de uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e concluída em 2024. A investigação também confirmou que o então Ministério da Cidadania não realizou pesquisas de preços amplas para aferir a adequabilidade dos orçamentos propostos pela ONG e que diversos representantes legais das empresas que supostamente enviavam cotações não reconheciam a autoria das propostas de preços apresentadas pelo instituto.
A auditoria da CGU foi até os endereços informados nos orçamentos e constatou que várias das empresas não existiam nos locais indicados. “Ao invés delas, os auditores se depararam com locais como a Divisão de Gestão de Pessoas de um hospital de cardiologia, uma sala vazia com letreiro de um instituto de estética e uma empresa de outro ramo que havia encerrado suas operações em 2020”, relatou o TCU.
A partir dessas propostas flagrantemente falsas, a ONG contratava serviços e produtos com sobrepreço de até 70%, que sequer eram entregues. “Durante visitas in loco realizadas em 20 núcleos esportivos no Rio de Janeiro e no Amapá objeto dos termos de fomento, a equipe de auditoria da CGU constatou que o estoque de materiais esportivos disponível nos locais era significativamente menor do que os quantitativos adquiridos e faturados pela entidade”.
O projeto, coordenado no Rio por cabos eleitorais do deputado Luiz Lima, também não dispunha de registros dos beneficiários, as crianças atendidas pelos núcleos esportivos. Logo, não conseguia provar que o dinheiro serviu para seu objetivo. Em 37% dos locais visitados, o núcleo não estava instalado onde deveria.
De acordo com o TCU, até agora 11 dos 22 termos de fomento tiveram suas contas reprovadas, com impugnação de R$ 3,38 milhões, sendo que para oito deles já há tomada de contas especial autuada no tribunal de contas.
Por isso, o ministro relator Weder de Oliveira entendeu que o encaminhamento mais adequado é determinar ao Ministério que conclua em 180 dias o exame das prestações de contas pendentes e a fase interna das tomadas de contas especiais. Também aprovou a comunicação à Unidade de Auditoria Especializada em Tomadas de Contas Especiais (AudTCE) sobre o acórdão, para que, nas análises das tomadas de contas especiais que vier a realizar, pondere a culpabilidade do Instituto Leo Moura.




