TCU vai investigar deputado que mandou emenda para shows de sócio
Ministério Público junto ao TCU apontou haver indícios de improbidade administrativa no uso da emenda

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu à Corte que seja apurada a indicação de emenda pelo deputado federal Yury do Paredão (MDB-CE) para custeio de shows do cantor Jonas Esticado, do qual o congressista é sócio e empresário. O caso foi revelado pela coluna.
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, em representação apresentada nessa segunda-feira (22/6), considerou haver indícios de conflito de interesses, violação aos princípios da administração pública e possível caracterização de ato de improbidade administrativa.
“A meu ver, a conduta descrita afronta de maneira frontal e inaceitável os mais basilares princípios que regem a Administração Pública, insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal”, escreveu na representação.
O subprocurador-geral ressaltou que, “ao indicar emendas parlamentares que, comprovadamente, beneficiaram empresa da qual é sócio e cuja administração é exercida por sua própria mãe, o deputado Yury do Paredão subverteu a finalidade pública do instrumento orçamentário, transformando-o em mecanismo de autofinanciamento e promoção de seus negócios privados”.
“A coincidência entre o autor da emenda, o empresário do artista contratado e o sócio da empresa recebedora dos recursos revela um quadro de promiscuidade entre o público e o privado que repugna o senso comum de honestidade e retidão”, pontuou.
O representante do órgão ministerial também apontou possível violação ao princípio constitucional da impessoalidade, que “veda a promoção pessoal de agentes públicos e a utilização da máquina estatal para favorecimento de interesses particulares”.
“A destinação de emendas parlamentares a municípios que, de forma coordenada e uniforme, contratam o mesmo artista — justamente aquele que tem como empresário o deputado autor das emendas — demonstra a absoluta ausência de impessoalidade. Não se tratou de escolha técnica, cultural ou baseada em critérios objetivos de mercado, mas sim de um direcionamento deliberado para beneficiar o próprio parlamentar e seu grupo familiar”.

Ele ainda sublinhou que a utilização de “emendas de comissão — que, por sua natureza, deveriam atender a interesses públicos difusos e coletivos — para satisfazer interesses privados do parlamentar configura desvio de finalidade, vício insanável que nulifica os atos administrativos praticados”.
Rocha Furtado pediu que sejam realizadas diligências para verificar a existência de procedimentos licitatórios ou de inexigibilidade que justifiquem a contratação direta da empresa, além da compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado para shows de porte semelhante.
Se confirmados os indícios de irregularidades nas contratações, requer a nulidade de atos administrativos viciados e a aplicação de sanções, como multa, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Se for o caso, pede o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apuração de ilícitos penais e de improbidade administrativa.
Emendas a shows
Como mostrou a coluna, emendas do deputado federal Yury do Paredão foram usadas para bancar shows do cantor de forró Jonas Esticado, cujo empresário é o próprio parlamentar. Deram essa finalidade a recursos patrocinados pelo congressista e indicados por meio da Comissão de Turismo as cidades de Acopiara (CE), Altaneira (CE), Aurora (CE), Mombaça (CE) e Farias Brito (CE).
Cada apresentação de Jonas Esticado teve cachê de R$ 300 mil, e a contratação do artista ocorreu por meio da empresa Jonas Esticado Gravações & Edições Musicais LTDA. A firma tem como sócios o cantor e Yury do Paredão, além de ser administrada pela mãe do parlamentar.

As emendas foram indicadas ao Orçamento da União por meio da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e foram apadrinhadas por Yury Bruno — conhecido como Yury do Paredão. Os valores foram repassados aos municípios no decorrer de 2025, após as prefeituras firmarem convênio com o Ministério do Turismo.
Deputado nega ingerência
Procurado pela coluna, o deputado Yury do Paredão afirmou que as emendas parlamentares destinam recursos a entes públicos, dentro das regras orçamentárias e dos programas federais correspondentes, e que elas não contratam artistas, empresas ou fornecedores.
“A execução dos convênios é de responsabilidade exclusiva dos municípios beneficiados. Cabe a cada prefeitura definir a programação dos eventos, escolher as atrações, realizar os procedimentos administrativos de contratação, efetuar os pagamentos e prestar contas aos órgãos competentes”, pontuou.
Em nota, o gabinete do parlamentar frisou que, nesses eventos, “as prefeituras contrataram diversos artistas de renome nacional e grande relevância regional — nomes que figuram entre os mais requisitados do país e são contratados por prefeituras de diferentes estados e orientações políticas”.
“As escolhas seguem a lógica de mercado que orienta qualquer evento desse porte: capacidade de público, identidade cultural e retorno à economia local. Não há qualquer destinação dirigida a um único artista”, completou.
O parlamentar também afirma que não participa da execução administrativa dos convênios e não tem ingerência sobre as contratações realizadas pelos municípios. “A atuação do parlamentar no setor artístico-cultural do Nordeste é pública, anterior ao mandato e de amplo conhecimento, mas não se confunde com as decisões administrativas tomadas pelas prefeituras, sobre as quais o deputado não tem ingerência”, afirma.
Procurado pela coluna, o Ministério do Turismo se limitou a afirmar que “as referidas emendas são discricionárias da Comissão de Turismo, cabendo ao ministério o cumprimento das regras vigentes”.











