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Prefeitura de SP sofre derrota na Justiça por shows até de madrugada
TJ-SP rejeitou efeito suspensivo de decisão que considerou legislação municipal inconstitucional. Caso vai ao STF
atualizado
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A prefeitura de São Paulo não conseguiu na Justiça que voltasse a vigorar legislação municipal que flexibiliza horário de eventos para, na prática, permitir a realização de shows até altas horas da madrugada. Um pedido de efeito suspensivo de decisão que considerou a lei paulistana inconstitucional foi rejeitado por decisão monocrática de Francisco Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na mesma decisão, Loureiro também admitiu os recursos extraordinários e encaminhou o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá tomar a decisão final sobre a legalidade de uma lei que vigorava desde 2024 após projeto do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Em setembro, o TJSP suspendeu os efeitos da Lei nº 18.209/2024 em ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que alega que a alteração no Programa Silêncio Urbano (PSIU) foi aprovada às pressas durante uma votação que discutia outro assunto na Câmara Municipal.
A medida foi incluída em um substitutivo da prefeitura em PL que originalmente tratava somente da ampliação de um aterro em São Mateus, na zona leste da cidade. O que era um projeto sobre resíduos sólidos foi aprovado como uma lei para autorizar poluição sonora, sem qualquer debate com a sociedade, já que, nas audiências públicas, só foi discutido o aterro. No jargão político, isso é chamado “jabuti”.
Foi a segunda vez que a prefeitura escolheu esse atalho para alterar legislação sobre ruído. Em 2022, em movimento semelhante, um jabuti permitiu o aumento de 55 para 75 decibéis no limite de ruídos de eventos em estádios e casas de espetáculo em meio a um projeto de regulamentação de cozinhas industriais. Aquela iniciativa também foi barrada pelo TJ-SP, por ser inconstitucional.
A inconstitucionalidade decorre do artigo. 180, II, da Constituição Estadual, que determina a participação da população em todas as matérias atinentes ao desenvolvimento urbano, como as relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo urbano e ao zoneamento, conforme argumentou, de forma contrária ao efeito suspensivo pleiteado pela prefeitura, o procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Ricardo Nunes tem defendido publicamente a flexibilização do PSIU para eventos autorizados pela prefeitura, alegando que isso atrairia mais dinheiro para a cidade. “A gente precisa ter essa compreensão que a gente vive num contexto e não num mundo isolado, e são oportunidades de gerar emprego e renda. Desde que não gere importunação para as pessoas, obviamente, porque o direito de um vai até onde começa o direito do outro, mas precisamos parar com esse negócio, com essa perseguição com os eventos, só para dizer que é um pseudo-defensor do som e da incomodidade. Isso é uma grande balela”, ele disse após o The Town. Na ocasião, ele anunciou que enviaria um novo projeto de lei sobre o assunto à Câmara Municipal, o que até agora não aconteceu.
A flexibilidade é contestada por moradores do entorno de estádios como o Allianz Parque, que são as pessoas que precisam lidar com as consequências da decisão e não foram consultadas sobre mudanças na legislação municipal. Mas o problema vai além.
A Frente Cidadã Pela Despoluição Sonora afirma que “a poluição sonora não pode ser tratada como mera questão de incômodo ou conflito pontual entre moradores e eventos”. Trata-se de um grave problema de saúde pública, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como um dos principais fatores ambientais de risco à saúde humana nos centros urbanos, associado a doenças cardiovasculares, distúrbios do sono, transtornos mentais e prejuízos cognitivos. Qualquer tentativa de flexibilização de limites de ruído sem estudos técnicos, avaliação de impactos à saúde e processos adequados de participação social representa um retrocesso sanitário, ambiental e urbano”, diz o grupo.
Em nota, a prefeitura disse entender que a declaração de inconstitucionalidade do Artigo 5º da Lei Municipal 18.209/2024 pelo Tribunal de Justiça de SP representa uma interferência indevida na autonomia legislativa do Município e afronta princípios constitucionais como a separação dos Poderes e o pacto federativo.
