Demétrio Vecchioli

BRB aponta que ex-presidente direcionou venda de ações para favorecer o Master

BRB aponta na Justiça que Paulo Henrique Costa atuou para beneficiar “ecossistema Master/Reag” em subscrição de ações do banco

atualizado

metropoles.com

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Breno Esaki/Metrópoles
Paulo Henrique Costa
1 de 1 Paulo Henrique Costa - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

O BRB apresentou à Justiça do Distrito Federal mensagens, e-mails e relatos que apontam que seu “então presidente” direcionou a subscrição de ações do Banco de Brasília para Daniel Vorcaro e seus parceiros por intermédio de laranjas.

As informações constam na peça inicial de uma ação judicial do BRB contra diversas pessoas, empresas e fundos que participaram do que o banco chama de uma triangulação para concentrar no “ecossistema Master/Reag” cerca de 23,5% de participação acionária no BRB entre 2024 e 2025.

O Banco de Brasília, porém, não incluiu Paulo Henrique Costa entre os alvos da ação. Ele não é citado nominalmente em mais de 50 páginas da petição inicial, tratado sempre como “então presidente” ou “ex-presidente”. O nome de Paulo Henrique (“PH”) não é citado nem em legenda de prints de uma conversa de Whatsapp com ele.

Em maio de 2024, o BRB aprovou um ACP (Aumento de Capital Próprio), que buscava até R$ 1 bilhão no mercado. Até perto do final do prazo, nenhum investidor havia proposto o mínimo de R$ 50 milhões, porém.

Como mostrou o Metrópoles, Costa assegurava que este interessado seria a Fictor, que chegou a assinar um termo de compromisso, mas deu para trás alegando que não tinha tempo hábil para repatriar o dinheiro de Dubai – na semana passada, a Justiça aceitou a recuperação judicial da Fictor.

Uma reconfiguração da operação passou a ser articulada pela “gestão pretérita” do BRB, “por meio de arquitetura de triangulação com pessoas físicas intermediárias”, segundo a “atual gestão”.  É neste contexto que surge o primeiro print de conversa de “PH Pres BRB” (Paulo Henrique, presidente do BRB) com um interlocutor não revelado, detalhando que a aquisição seria dividida em três “veículos” (fundos de investimento) que comprariam R$ 250 milhões em ações do BRB.

De acordo com o BRB, as comunicações internas registram que os nomes dos fundos e os quantitativos de ações a subscrever foram informados diretamente pelo “então presidente do BRB’ à equipe técnica. “Essa centralização decisória, anômala para operações dessa envergadura, sugere coordenação prévia entre os veículos subscritores e reduz a transparência típica das alocações em aumentos privados”, avalia o banco.

Um dia depois, mensagem encaminhada apresenta outros dados: que cinco fundos iriam subscrever R$ 150 milhões cada. São listados os fundos Cabreúva, Borneo, Delta, Segovia e Almeria.

Acontece que o ACP restringia a participação na operação a quem já fosse acionista, o que não era o caso de nenhum dos fundos. O Borneo, sequer havia sido constituído ainda.

Foi então que Costa solicitou à área técnica a relação dos acionistas aptos a subscreverem novas ações. “Com base nessa listagem de possíveis elegíveis, o ex-presidente do BRB teria contatado diretamente dois acionistas pessoas físicas, os Srs. Adalberto Valadão e Leonardo Augusto, a fim de viabilizar a subscrição das ações por esses acionistas e, ato contínuo, sua transferência aos fundos Verbier e Borneo”, escreve o BRB.

Quando a transação aconteceu, com Valadão e Augusto subscrevendo R$ 130 milhões cada, Costa solicitou que assessores jurídicos do banco produzissem os contratos entre os empresários e os fundos.

Depois, em novembro de 2024, uma nova ACP foi aprovada. Desta vez, de acordo com o próprio BRB, sem esforço de venda. “Enquanto no ACP1 o ex-Presidente teria exigido intenso esforço de comunicação institucional, marketing interno e interlocução ativa com potenciais investidores, no ACP 2, não se verificou qualquer iniciativa semelhante, tampouco contratação de assessor financeiro para estruturar ou apoiar a operação”.

A ideia era que veículos ligados à tríade Vorcaro/Mansur/Quadrado subscrevessem as ações, o que acabou ocorrendo apesar de diversas dificuldades operacionais, resolvidas por Paulo Henrique Costa.

A operação somente acabou sendo aprovada graças à intervenção direta do então Presidente, que orientou o contato com um indivíduo identificado apenas como Dino, apontado como o responsável por organizar a documentação dos fundos participantes do ACP 2 e por viabilizar a consolidação das informações subsequentes”. Trata-se de Ascendino Madureira, ex-sócio da Sefer e então funcionário da Master Corretora.

Em decisão liminar em fevereiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) bloqueou cerca de R$ 376 milhões em ações do BRB que pertencem ao que o Banco de Brasília chama de “ecossistema Master/BRB”. O banco alega o grupo adquiriu tal participação acionária para fomentar e expandir a aquisição de carteiras de crédito “podres” ou inexistentes do Banco Master.

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