Andreza Matais

TJDFT dá aumento de 80% a penduricalho de juízes. Vídeo

Decisão é da última sexta (30), mas foi publicada hoje (6), após decisão de Flávio Dino (STF) proibindo “penduricalhos”

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar de 10 para até 18 os dias extras da chamada “licença compensatória” dos magistrados. Na prática, a resolução permitirá um aumento de até 80% no valor do “penduricalho” recebido pelos juízes com a venda dos dias extras.

Tomada em reunião secreta do Pleno do TJDFT na última sexta-feira (30), a decisão foi tornada pública nesta sexta (6/2). O aumento passa a vigorar com a publicação da resolução, um dia depois de o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibir o pagamento de “penduricalhos” não previstos em lei no setor público.

Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que o TJDFT pagou R$ 86,6 milhões em “indenizações” aos magistrados no ano passado. O mais beneficiado por este tipo de pagamento recebeu R$ 408,4 mil.

Acesse aqui a íntegra da resolução.

“Os magistrados de primeiro e segundo graus farão jus, adicionalmente à licença compensatória prevista no caput deste artigo, a dois dias de licença por semana trabalhada, limitando-se a concessão a 8 (oito) dias por mês”, diz o texto. Na prática, os oito novos dias são acrescentados aos 10 já existentes na resolução original.

Resolução do TJDFT aumentando penduricalhos
Resolução do TJDFT aumentando penduricalhos

A resolução, assinada pelo presidente do TJDFT, o desembargador Waldir Leôncio Júnior, diz ainda que o pagamento das novas despesas “fica condicionado à existência de disponibilidade financeira e orçamentária” do tribunal.

Segundo servidores do TJDFT, até mesmo os seguranças que atuam no tribunal foram retirados da reunião do Pleno que decidiu pelo aumento de 80% da “licença compensatória”.

À coluna, o TJDFT ressaltou que a resolução foi decidida antes do despacho de Flávio Dino.

“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que a decisão é do Tribunal Pleno da Corte e que a Resolução do Pleno 1 de 04/02/2026 foi aprovada na 1ª Sessão Ordinária Virtual, iniciada em 27 de janeiro de 2026 e encerrada em 4 de fevereiro de 2026. O Tribunal reforça que a Resolução é anterior à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e que não foi implementada”, diz a nota do tribunal.

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