Por que Dino decidiu suspender “penduricalhos” nos Três Poderes
Decisão de Flávio Dino mira verbas indenizatórias usadas para elevar salários acima do limite constitucional nos Três Poderes
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu suspender o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público por entender que essas verbas vêm sendo usadas de forma indevida para driblar o teto constitucional de remuneração. A decisão, tomada nesta quinta-feira (5/2), alcança os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Na prática, Dino avaliou que parcelas classificadas como indenizatórias têm sido utilizadas para complementar salários de servidores e agentes públicos, elevando a remuneração total acima do limite previsto na Constituição. Hoje, o teto do funcionalismo público corresponde ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.
“Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’. Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping eterno’”, diz Dino em trecho da decisão.
A medida foi concedida no âmbito da Reclamação nº 88.319 e reforça um entendimento já consolidado na Corte: apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ser excluídas do cálculo do teto. Para o ministro, qualquer ampliação desse conceito abre espaço para distorções e para o descumprimento sistemático da regra constitucional.
Prazo de 60 dias
A liminar determina que, no prazo de até 60 dias, órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios revisem todas as verbas pagas a servidores e agentes públicos. A orientação é suspender imediatamente aquelas que não tenham respaldo legal claro.
Além disso, Flávio Dino cobrou do Congresso Nacional a aprovação de uma lei que defina, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceção ao teto constitucional. Para o ministro, a falta dessa regulamentação contribui para interpretações amplas e distorções no pagamento de remunerações no setor público.
A decisão tem caráter cautelar e ainda será analisada pelo Plenário do STF. A data do julgamento colegiado será definida posteriormente pela Presidência da Corte. Até lá, as determinações estabelecidas na liminar permanecem em vigor.
