Decisão de Dino que suspende “penduricalhos” vai ao plenário do STF
Data para apreciação em colegiado ainda será definida. Suspensão foi publicada por Dino nesta quinta-feira (5/2)
atualizado
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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender os chamados “penduricalhos” de servidores públicos dos Três Poderes vai à votação no plenário da Corte.
A data para a apreciação, informou Flávio Dino em sua decisão, ainda será definida pelo magistrado nos próximos dias. A decisão deve ser apreciada pelo colegiado do STF, que determina se mantém ou não a suspensão imposta por Dino.
“Sem prejuízo do imediato cumprimento, submeto esta decisão ao referendo do Plenário do Tribunal, dada a sua relevância, alcance e urgência (RISTF, art. 21, I, e 22), em sessão presencial a ser agendada oportunamente pelo eminente senhor Presidente desta Casa”, cita o texto.
Dino publicou a decisão nesta quinta-feira (5/2), depois que o projeto de lei (PL) foi aprovado na Câmara dos Deputados. Na decisão liminar, no âmbito da Reclamação nº 88.319, Dino alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” que, na prática, segundo a decisão do ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.
A cautelar determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não têm base legal.
Penduricalhos
O PL aprovado pelo Legislativo prevê um novo plano de carreira para os servidores da Casa. A proposta estende aos servidores da Câmara a chamada Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que já havia sido aprovada para os servidores do Senado e do TCU.
Na prática, a GDAE cria um mês de 40 dias de trabalho para os servidores que já ocupam funções comissionadas da Casa. Graças à nova gratificação, os salários mais elevados na Câmara poderão chegar a até R$ 77 mil mensais, de acordo com cálculos dos próprios técnicos da Câmara.
Os principais beneficiados pela nova gratificação serão justamente os servidores que ocupam os chamados “cargos de natureza especial” (CNES). Esse tipo de cargo pode ser ocupado tanto por funcionários públicos concursados quanto por indicados políticos, sem necessidade de concurso.
