Flávio Dino dá 60 dias para Poderes reavaliarem “penduricalhos”

Decisão prevê que apenas verbas previstas em lei poderão continuar existindo. Medida também vale para estados e municípios

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
Mastro da Bandeira na Praça dos Três Poderes próximo ao Congresso nacional - Metrópoels
1 de 1 Mastro da Bandeira na Praça dos Três Poderes próximo ao Congresso nacional - Metrópoels - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5/2) que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário terão até 60 dias para reavaliar os fundamentos legais para a concessão de verbas indenizatórias a servidores.

Conhecidas popularmente como “penduricalhos”, essas verbas se somam aos salários básicos de funcionários públicos e não são contabilizadas dentro do teto do funcionalismo. O pagamento dessas regalias permite que servidores recebam supersalários, acima do limite de cerca de R$ 46 mil.

A decisão de Dino estabelece que apenas verbas indenizatórias já previstas em lei poderão continuar a ser pagas. “Penduricalhos” criados por normas que não passaram por votações no Legislativo estarão vetados, segundo a ordem do ministro do STF.

O magistrado afirmou que, após o término dos 60 dias, as verbas que não tiverem fundamento legal terão de ser suspensas “imediatamente”. A decisão de Flávio Dino é válida para os Três Poderes nacionais, estaduais e municipais. A medida ainda será submetida a referendo no plenário da Corte.

Segundo Flávio Dino, no mesmo prazo, os Três Poderes também deverão editar normas discriminando as verbas indenizatórias existentes e os fundamentos legais de cada “penduricalho”.

Ministro cobra lei para combater supersalários

Na decisão desta quinta, o ministro do STF também cobrou a análise e aprovação de uma lei para combater os supersalários. Projetos que tratam do tema estão travados no Congresso. A discussão pode ser retomada na análise da reforma administrativa, uma das bandeiras do atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

De acordo com Dino, a Constituição determina que o Legislativo regulamente o tema. O ministro defende que, enquanto isso não ocorrer, a medida tomada nesta quinta deve continuar válida.

“Com os pressupostos constitucionais e legais acima lançados, considero que o respeito à jurisprudência vinculante do STF sobre teto e subteto será facilitado com a edição da lei prevista no § 11 do artigo 37 da Constituição, com o Congresso Nacional regulando — de modo nacional claro — quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”, escreveu.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?