Flávio Dino dá 60 dias para Poderes reavaliarem “penduricalhos”
Decisão prevê que apenas verbas previstas em lei poderão continuar existindo. Medida também vale para estados e municípios
atualizado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5/2) que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário terão até 60 dias para reavaliar os fundamentos legais para a concessão de verbas indenizatórias a servidores.
Conhecidas popularmente como “penduricalhos”, essas verbas se somam aos salários básicos de funcionários públicos e não são contabilizadas dentro do teto do funcionalismo. O pagamento dessas regalias permite que servidores recebam supersalários, acima do limite de cerca de R$ 46 mil.
A decisão de Dino estabelece que apenas verbas indenizatórias já previstas em lei poderão continuar a ser pagas. “Penduricalhos” criados por normas que não passaram por votações no Legislativo estarão vetados, segundo a ordem do ministro do STF.
O magistrado afirmou que, após o término dos 60 dias, as verbas que não tiverem fundamento legal terão de ser suspensas “imediatamente”. A decisão de Flávio Dino é válida para os Três Poderes nacionais, estaduais e municipais. A medida ainda será submetida a referendo no plenário da Corte.
Segundo Flávio Dino, no mesmo prazo, os Três Poderes também deverão editar normas discriminando as verbas indenizatórias existentes e os fundamentos legais de cada “penduricalho”.
Ministro cobra lei para combater supersalários
Na decisão desta quinta, o ministro do STF também cobrou a análise e aprovação de uma lei para combater os supersalários. Projetos que tratam do tema estão travados no Congresso. A discussão pode ser retomada na análise da reforma administrativa, uma das bandeiras do atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
De acordo com Dino, a Constituição determina que o Legislativo regulamente o tema. O ministro defende que, enquanto isso não ocorrer, a medida tomada nesta quinta deve continuar válida.
“Com os pressupostos constitucionais e legais acima lançados, considero que o respeito à jurisprudência vinculante do STF sobre teto e subteto será facilitado com a edição da lei prevista no § 11 do artigo 37 da Constituição, com o Congresso Nacional regulando — de modo nacional claro — quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”, escreveu.
