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Justiça do Trabalho é a maior responsável pelo desemprego no país

Por conta da hostilidade sistemática contra os empregadores, uma empresa fará tudo o que puder antes de oferecer um emprego a um trabalhador

atualizado

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1 de 1 imagem colorida fachada TST - Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Vai ficando cada vez mais claro que os maiores inimigos do emprego no Brasil, hoje em dia, não são as variações na situação da economia, os avanços da tecnologia ou a extinção de vagas trazida pelos processos de reestruturação das empresas. Quem mais prejudica a oferta de uma vaga para o trabalhador brasileiro é, justamente, quem deveria ser o seu principal defensor — a “Justiça do Trabalho”.

Ao abandonar a apreciação objetiva e imparcial dos conflitos trabalhistas e darem a si próprias a função de criar “direitos” para os trabalhadores e regras que punem o tempo todo as empresas em qualquer divergência com os seus empregados, as varas e os tribunais do trabalho tornaram a contratação de funcionários uma das atividades mais arriscadas do mundo empresarial de hoje. Por conta da hostilidade sistemática contra os empregadores, uma empresa fará tudo o que puder antes de oferecer um emprego a um trabalhador. Trabalho? Só em último caso.

Uma das últimas aberrações dessa máquina de desempregar gente foi oferecida por uma turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

Revendo uma decisão da própria justiça trabalhista, em sua primeira instância, o tribunal proibiu uma empresa de demitir um usuário de drogas contumaz. Decidiu que a demissão prejudicava a “honra, a dignidade e a autoestima do trabalhador” — e obrigou a empresa não apenas a recontratar o drogado como a pagar-lhe uma multa de R$ 20 mil, por danos morais e, naturalmente, todos os salários, vantagens e aumentos salariais relativos ao período em que ele ficou fora.

Foram criadas aí, ao que parece, duas novidades. Primeira: a responsabilidade pelo fato de o empregado ser um dependente de drogas não é dele, e sim de quem lhe fornece o emprego. Segunda: fica estabelecida uma nova diferença entre os trabalhadores brasileiros — o viciado em drogas é o não viciado. O viciado tem direito à estabilidade no emprego. O outro não.

* Este texto representa as opiniões e ideias do autor.

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