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TCDF questiona Saúde sobre disparidade de preços de testes da Covid-19

Conselheiro Inácio Magalhães determinou 5 dias para que a pasta explique compra de kits pelo dobro do valor de outros adquiridos pela rede

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Profissional de saúde colhe material para teste rápido para Covid-19
1 de 1 Profissional de saúde colhe material para teste rápido para Covid-19 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O conselheiro Inácio Magalhães, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), determinou, de forma monocrática, que a Secretaria de Saúde explique, em até cinco dias, o motivo pelo qual adquiriu, com dispensa de licitação, dois malotes de testes rápidos para a Covid-19 por dois preços diferentes. A decisão também determina que a Corregedoria-Geral do DF justifique o motivo de haver ausência na publicação de compras no portal da transparência da pandemia.

Embora caracterizadas pela mesma finalidade, as duas compras apresentaram divergências curiosas no que diz respeito ao custo para os cofres públicos. Um dos malotes foi comprado pelo dobro do preço unitário da encomenda anterior.

Confira a íntegra:

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A decisão é resposta a duas representações apresentadas no órgão de controle: uma de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede) e outra, do Ministério Público de Contas (MPC-DF). Até a última atualização desta reportagem, a Secretaria de Saúde não havia se manifestado sobre o assunto.

A Corte de Contas quer entender qual foi a lógica de o Executivo encomendar testes justamente de uma firma a qual cobrou a mais pelo valor. Para se ter ideia, segundo a peça, a empresa PMH Produtos Médicos Hospitalares vendeu a unidade do kit de diagnóstico por R$ 73 e, também contratada, a Goyazes Biotecnologia Ltda. firmou o valor unitário para a Secretaria de Saúde por R$ 159.

De acordo com a representação acolhida, o DF contratou com a Empresa Goyazes um pacote com 5 mil unidades, totalizando um gasto de R$ 795 mil. A empresa PMH vendeu outros 50 mil kits, resultando em R$ 3,65 milhões. “Não há explicação possível e aparente para essa disparidade de preços”, registra a peça.

Expertise

Também no mesmo processo, o órgão de contas questiona o fato de uma das empresas cotadas para vender os testes rápidos não ter expertise na área da saúde. Pelo contrário: pela razão social, ela atua na venda de brinquedos infantis.

A Luna Park Importação, Exportação e Comércio Atacadista de Brinquedos Temáticos chegou a ter o nome publicado no Diário Oficial (DODF) com a previsão de receber R$ 3,6 milhões pela venda de testes rápidos.

“É possível notar, por exemplo, empresa do ramo atacadista de brinquedos temáticos, oferecendo o teste. Essa discussão é relevante, já tendo sido detectadas compras de produtos de saúde por empresas que não demonstraram aptidão”, reforça uma das representações.

“Assim sendo, entendo que devem ser remetidas para exame as falhas apontadas pelo deputado distrital Leandro Grass que estão relacionadas à eventual prejuízo ao erário com a compra de testes para verificação da Covid-19, bem como acerca da possível incongruência entre os prazos de entrega dos testes constantes das publicações no DODF do dia 08/04/2020, e aqueles prazos insertos nas respectivas notas de empenho”, registrou o conselheiro.

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