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Barroso mantém cassação e candidatura a prefeito de Águas Lindas é ameaçada

Presidente do TSE seguiu entendimento do TRE-GO que condenou Marco Túlio (DEM) por possível caixa 2. Candidato diz que vai recorrer ao STF

atualizado

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, reiterou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e determinou a cassação do diploma do segundo suplente de deputado estadual Marco Túlio Pinto da Silva (DEM-GO), atual candidato à Prefeitura Municipal de Águas Lindas. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O democrata tentava derrubar a decisão da instância inferior que impugnou a candidatura anterior por captação e gasto ilícito de recursos financeiros.

No início do mês, o Ministério Público Eleitoral (MPE-GO) ingressou com pedido de inelegibilidade do candidato por 8 anos, conforme prevê acórdão do TRE-GO. Para ter a garantia de que será candidato a prefeito em Águas Lindas, município localizado no Entorno do Distrito Federal, o político deverá aguardar a decisão judicial.

Ao tomar conhecimento da nova sentença, Marco Túlio garantiu ao Metrópoles que irá recorrer. “Foi uma decisão monocrática e realizada de forma injusta. Tem jurisprudência a respeito, mesmo porque o recurso é próprio, nunca assumi nenhum mandato eletivo. Vou recorrer ao STF”, disse.

Confira a decisão do ministro Barroso: 

Decisão (20) Luis Roberto Barroso by Metropoles on Scribd


Entenda o caso

Para a Justiça, ficou comprovado que o então postulante cometeu irregularidades ao receber em sua conta eleitoral R$ 200 mil provenientes de uma conta de um motel, do qual ele integra o quadro societário.

Na defesa, Marco Túlio alegou ter ocorrido “equívoco da agência bancária ao transferir valor da pessoa jurídica diretamente para sua conta de campanha” e que ele é sócio do estabelecimento, o que poderia significar que o “montante transferido fazia parte de seu patrimônio, sendo lícita a utilização em sua campanha”.

Contudo, a justificativa não convenceu o presidente do TSE, que reafirmou a decisão tomada na primeira instância. Pelas alegações finais do MPE, o valor representaria cerca de 40% do total de recursos arrecadados na campanha do democrata.

Para Barroso, Marco Túlio não “trouxe provas que pudessem demonstrar a existência e/ou recebimento de eventuais recursos financeiros, sejam lucros, sejam dividendos, advindos da empresa”.

O ministro reforçou que não houve a apresentação de documentos que comprovem a origem dos R$ 200 mil e, por isso, ficou configurada doação de pessoa jurídica — o que é vedada por lei.

“Pode-se concluir que o valor transferido para a conta do recorrente caracteriza doação indireta de pessoa jurídica, o que é expressamente vedado pelo artigo 33, I, da Res.-TSE nº 23.553/2017”, finalizou Barroso.

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