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Uso de máscara também é obrigatório em áreas comuns de condomínios, diz GDF

Em parecer, chefe da Casa Civil esclarece ainda que o item deverá ser utilizado em elevadores. Síndicos podem fiscalizar

atualizado

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Parecer da Casa Civil do Governo do Distrito Federal (GDF) determina a inclusão das áreas comuns e de elevadores de condomínios no DF como espaços em que o uso de máscaras de proteção é obrigatório. A norma vale enquanto as medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus estiverem em vigor.

Assinado pelo chefe da Casa Civil, Valdetário Andrade Monteiro, o texto esclarece que cabe não só ao poder público mas também aos síndicos fiscalizar a utilização dos itens de proteção nos ambientes de uso compartilhado.

“Cabe destacar que, nos condomínios verticais, os elevadores fazem parte de tais áreas comuns e, como já apontado por diversos estudos de infectologistas de todo o mundo, são locais de grande risco de contaminação pelo novo coronavírus, uma vez que são recintos em que há aglomeração de pessoas e pouca circulação do ar”, frisa Valdetário no parecer.

“Dessa forma, a circulação de pessoas nas áreas comuns dos condomínios residenciais sem a utilização de máscaras vai de encontro à medida sanitária prevista pelo Decreto nº 40.648/2020”, conclui o texto.

O parecer pede ainda que seja dada ciência sobre a medida aos órgãos e instituições públicas que compõem a força-tarefa responsável pela fiscalização.

Confira:

Parecer- Obrigatoriedade do… by Metropoles on Scribd

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