metropoles.com

Falta de máscaras rende duas multas, em dois dias de fiscalização no DF

O uso obrigatório do item de proteção facial passou a valer nessa segunda-feira (18/05), mas previsão legal é questionada. Tire suas dúvidas

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Profissional de saúde segurando uma máscara cirúrgica azul
1 de 1 Profissional de saúde segurando uma máscara cirúrgica azul - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Em dois dias de fiscalização, entre 18 e 19 maio, foram aplicados dois autos de infração em todo o Distrito Federal pela falta de uso da máscara. Nenhum estabelecimento foi multado. Segundo a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), cerca de 15 mil pessoas foram abordadas e 5,6 mil estabelecimentos receberam a visita da força-tarefa, a cargo da pasta.

Para alertar a população, o Corpo de Bombeiros está emitindo, em suas viaturas, uma mensagem. Ouça:

De acordo com o decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF de sábado (16/05), a inobservância do disposto resultará em penalidade não só para pessoa física – agora, o ato normativo também prevê multa de R$ 4 mil para pessoa jurídica, ou seja, para estabelecimentos em que os funcionários não usam máscaras.

O uso obrigatório do equipamento de proteção facial passou a valer nessa segunda-feira (18/05). Segundo decreto do Governo do Distrito Federal, a multa inicial para quem descumprir a regra é de R$ 2 mil. A medida está alinhada às ações voltadas à prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Ilegal?

Contudo, juristas ouvidos pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, defendem com firmeza não haver previsão legal para a punição. O primeiro argumento é o de que a penalidade foi estipulada por meio de decreto, ou seja, sem a aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Além disso, conforme a Constituição Federal (art.5º, inciso II): “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse dispositivo da Carta Magna, de acordo com especialistas, desobriga os brasilienses a cumprir a determinação imposta pelo GDF.

“O decreto regulamenta a Lei nº 6.559/2020, que não estabelece a obrigatoriedade de máscaras pelos cidadãos nas ruas e em outros espaços públicos. É nulo o decreto punindo conduta não proibida por lei”, explicou um jurista ouvido pela coluna. 

Assim, frisa ele, o uso das máscaras é uma questão de consciência e comprometimento com a saúde coletiva. A punição para quem não a utiliza, portanto, carece de amparo legal. 

A inconstitucionalidade das multas estipuladas pelo GDF está em discussão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Como mostrou a Grande Angular, o advogado Nilton Nunes Gonzaga apresentou mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos do decreto.

0

O Metrópoles separou as principais dúvidas sobre o uso obrigatório das máscaras faciais e respostas sobre o tema.

Confira:

Onde usar a máscara?
Em todos os espaços públicos, vias públicas, nas paradas e veículos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Que tipo de máscara?
A recomendação do GDF é para que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.

Quem vai fiscalizar?
Uma força-tarefa composta pelos seguintes órgãos: DF Legal; Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa); Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Polícia Militar do Distrito Federal; Instituto de Defesa do Consumidor; Departamento de Trânsito do Distrito Federal; Instituto Brasília Ambiental; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Quem aplica as multas?
As multas previstas serão aplicadas pelo DF Legal, pela Divisa e Semob.

Qual o valor?
A multa inicial para pessoa física que descumprir a regra é de R$ 2 mil e de R$ 4 mil para pessoa jurídica.

Pode recorrer?
O auto de infração vai contar com o prazo de 10 dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão que emitiu o ato administrativo.

Em caso de reincidência?
As penalidades deverão ser aplicadas em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. O processo administrativo fiscal deve ser instaurado e seguirá o rito do órgão de fiscalização que aplicou a multa.

É crime?
Como a medida prevê a aplicação do Artigo 268 do Código Penal, o infrator pode ser encaminhado a uma delegacia de polícia se descumprir a ordem. E ser responsabilizado também pelo crime de desobediência. Caso resista ativamente, o infrator pode, ainda, responder pelo crime de resistência.

 

Compartilhar notícia