Oruam pode ser preso a qualquer momento. Entenda
STJ revogou, nessa segunda-feira (2/2), a liminar do habeas corpus que determinou a liberdade de Oruam

Oruam pode ser preso a qualquer momento após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogar a liminar do habeas corpus que determinou a liberdade do cantor. A decisão ocorre após o rapper violar as condições de uso da tornozeleira eletrônica e comprometer a fiscalização das medidas cautelares fixadas na soltura dele.
Segundo o documento, ao qual o Metrópoles teve acesso, em apenas 43 dias, a tornozeleira usada por Oruam teve 28 interrupções. Em alguns momentos, o dispositivo chegou a ficar inoperante por mais de 9 horas. Em apenas uma semana, oito incidentes foram documentados.
O Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que, inicialmente, os problemas com o dispositivo ocorreram por volta das 20h e das 6h, especialmente nos finais de semana.
A decisão restabelece os efeitos da ordem de prisão preventiva do rapper, que volta a valer sem qualquer impedimento. Um ofício comunicando o entendimento foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesCom isso, Oruam pode retornar ao sistema prisional, caso seja expedido um novo mandado de prisão. A expectativa é de que novas medidas sejam adotadas nos próximos dias.
Prisão de Oruam
Oruam foi preso em julho de 2025 após ser indiciado por sete crimes, sendo eles: tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal. Posteriomente, o rapper chegou a ser denunciado por tentativa de homicídio contra policiais.
Em setembro, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou liminarmente a prisão do rapper, substituindo o cárcere por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
Após deixar a prisão, Oruam passou a cumprir o recolhimento noturno. No entanto, o equipamento de monitoramento eletrônico apresentou falhas justamente em períodos em que, por determinação judicial, o artista deveria estar em sua residência.









