metropoles.com

Veja quem pode ser indenizado por apagões e como pedir compensação

Aneel criou um sistema de indenização imediata a consumidores que ficarem mais de 24 horas sem energia elétrica

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Arthur Menescal/Especial Metrópoles
conta de energia brasilia aumento luz 8
1 de 1 conta de energia brasilia aumento luz 8 - Foto: Arthur Menescal/Especial Metrópoles

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nessa terça-feira (21/10), uma nova regra que garante indenização automática aos consumidores afetados por apagões prolongados.

A medida é uma resposta aos sucessivos episódios de falta de energia registrados nos últimos anos, principalmente durante eventos climáticos extremos, como os que atingiram o Sul do país em 2024.

Pela resolução, os consumidores que ficarem sem luz por mais de 24 horas em áreas urbanas ou 48 horas em áreas rurais terão direito a uma compensação financeira automática, paga diretamente pelas distribuidoras de energia.

Quem terá direito à compensação

  • Residências, comércios e indústrias que tiverem o fornecimento interrompido por tempo superior aos limites estabelecidos (24h na cidade e 48h no campo);
  • Consumidores que compram energia diretamente das distribuidoras;
  • Clientes que estiverem adimplentes e com medição ativa no período do apagão.

A Aneel informou que o valor será creditado automaticamente na próxima fatura de energia, sem necessidade de pedido ou protocolo formal.

Situações que geram direito à indenização

  • Temporais com queda de árvores e postes;
  • Inundações, vendavais, queimadas e deslizamentos;
  • Falhas em subestações provocadas por eventos climáticos.

Antes da mudança, as interrupções causadas por esses desastres não eram consideradas para fins de ressarcimento, sob o argumento de que se tratavam de eventos imprevisíveis. Agora, a Aneel entende que, mesmo em situações extremas, as distribuidoras devem estar preparadas para responder com agilidade e transparência.

Como será calculada a indenização

O valor da compensação será proporcional ao tempo em que o consumidor ficou sem energia, com base em fórmulas já previstas nos regulamentos da Aneel.

Segundo a agência, o cálculo levará em conta a classe de consumo, se é residencial, comercial ou industrial, a tarifa aplicada e o tempo total de interrupção.

Os montantes serão abatidos automaticamente da conta de luz e não dependerão de solicitação do consumidor. Caso o cliente se sinta lesado ou perceba erro no crédito, poderá recorrer à Ouvidoria da distribuidora ou à própria Aneel.

Quando começa a valer

A norma ainda será publicada oficialmente, mas a Aneel prevê um prazo de até seis meses para que as distribuidoras adaptem seus sistemas e planos de contingência.

Após a publicação, o direito à compensação começará a valer em até dois meses.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?