Aneel cria compensação para consumidores afetados por apagões

Aneel aprovou uma resolução que cria uma compensação para consumidores afetados por apagões superiores a 24 horas

atualizado

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Aline Massuca/ Metrópoles
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1 de 1 Energia, luz, dinheiro - aumento na conta de luz cashback - Metropoles - Foto: Aline Massuca/ Metrópoles

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nessa terça-feira (21/10) uma resolução que cria uma  compensação financeira automática aos consumidores afetados por interrupções prolongadas do fornecimento de energia, os apagões, em situações de emergência, como tempestades e outros eventos climáticos extremos.

Pela nova regra, interrupções superiores a 24 horas em áreas urbanas e a 48 horas em áreas rurais passarão a dar direito a ressarcimento.

A principal alteração é o reconhecimento do direito à compensação em situações até então tratadas como “emergência” e, por isso, muitas vezes excluídas dos indicadores de continuidade do serviço.

A medida cria também um novo indicador, chamado Duração da Interrupção Individual ocorrida em Situação de Emergência (Dise), para mensurar essas falhas e operacionalizar os pagamentos às famílias e empresas afetadas.


Entre as medidas aprovadas pela diretoria da Aneel estão:

  • Critério de compensação: interrupções acima de 24 horas (zona urbana) e 48 horas (zona rural) geram direito a ressarcimento automático.
  • Comunicação ao consumidor: após o reconhecimento do evento extremo, as distribuidoras deverão informar consumidores e autoridades sobre provável causa, área afetada e previsão de restabelecimento, com prazos que, na minuta aprovada, variam entre 15 minutos (se a causa já for conhecida) e até 1 hora (caso a causa não esteja totalmente apurada).
  • Prazos de implementação: a Aneel definiu janelas para entrada em vigor e adaptação operacional, o direito dos consumidores deverá começar a valer após a publicação da norma e haverá prazos para que as distribuidoras ajustem sistemas, planos de contingência e processos de pagamento.
  • Medidas de prevenção e resposta: as empresas terão de apresentar planos de manejo de vegetação junto às redes, executar podas preventivas em parceria com prefeituras, ativar mecanismos de cessão de equipes entre concessionárias em crise e publicar mapas e registros online sobre interrupções e ações de restabelecimento.
  • Ressarcimento por danos elétricos: a resolução prevê ainda a possibilidade de ressarcimento por danos a eletrodomésticos e equipamentos quando houver demonstração de nexo causal entre a falha no serviço e o prejuízo.

A decisão conclui a Consulta Pública nº 32/2024, que discutiu alterações regulatórias para aumentar a resiliência das redes de distribuição diante de eventos extremos e recebeu contribuições de distribuidoras, associações e consumidores.

Em sua justificativa, a relatora do processo na Aneel, a diretora Agnes Costa, destacou a necessidade de colocar o consumidor no centro da resposta do setor elétrico e de incentivar comportamento mais diligente por parte das distribuidoras.

A iniciativa foi influenciada por casos recentes de apagões prolongados, citando episódios como os ocorridos no Rio Grande do Sul em 2024.

Como serão calculadas e pagas as compensações

A resolução define parâmetros técnicos para quantificar interrupções e atribuir valores de compensação, com operacionalização feita diretamente pelas distribuidoras, segundo regras que serão detalhadas no ato de publicação e em normativos complementares.

A Aneel também exigiu que as empresas tornem públicos os critérios e que disponibilizem canais para que consumidores possam acompanhar o status das ocorrências e o pagamento de ressarcimentos.

 

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