TST mantém condenação da CBF por jogos sob calor de 40°C no PI
De acordo com o TST, partidas de futebol no Piauí não podem ser iniciadas antes das 17 horas
atualizado
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a decisão que impõe restrições ao horário de partidas de futebol profissional no Piauí. A 7ª Turma negou recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que buscava reformar a condenação imposta em instâncias anteriores.
A Corte reafirmou que partidas de futebol no estado não podem ser iniciadas antes das 17 horas. Ao analisar laudos no qual trazem que, no Piauí, as temperaturas costumam superar superar os 30°C durante o dia, atingindo picos de 37°C a 40°C entre as 12h e 15h, a Turma entendeu que não é saudável praticar futebol profissional nesse período.
A decisão é da última quinta-feira (5/3).
A decisão tem como objetivo evitar o “estresse térmico” dos jogadores, mantendo o limite de exposição ao calor conforme as normas de segurança e saúde do trabalho.
Além do controle de horário, a Turma estabeleceu uma série de obrigações para a CBF e para a Federação de Futebol do Piauí (FFP), que devem ser cumpridas em qualquer competição no Piauí.
Confira:
- Presença obrigatória de médico e ambulância devidamente equipada em todos os jogos;
- Disponibilização de macas e maqueiros para a retirada segura de atletas de campo;
- Garantia de instalações sanitárias adequadas, vestiários com chuveiros e assentos confortáveis para suplentes e comissões técnicas e;
- Exigência de exames médicos prévios para todos os atletas antes do início das competições.
O processo foi motivado por uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) após um incidente em setembro de 2015, durante uma partida de futebol feminino entre Tiradentes/PI e Viana/MA. À época, o jogo começou às 15h sob uma temperatura de 40°C, resultando na hospitalização de seis atletas com desidratação severa e na interrupção da partida por falta de jogadoras em condições físicas de continuar.
Em razão desse episódio e do descumprimento de normas de segurança, as entidades foram condenadas ao pagamento de R$ 50.000,00 por dano moral coletivo. O tribunal considerou que a realização de eventos em condições climáticas extremas sem o suporte médico adequado fere direitos fundamentais de saúde e segurança dos trabalhadores do esporte.
Além da indenização, o descumprimento das novas obrigações de fazer pode gerar multas de R$ 20.000,00 por partida.
