TSE: ministro derruba liminar e votos em Garotinho serão considerados nulos
Decisão monocrática foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou, nesta sexta-feira (2/10), a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) disputar a eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Com a medida, os votos que o ex-governador receber no primeiro turno, marcado para domingo (4/10), serão considerados nulos caso o indeferimento de sua candidatura seja mantido pela Justiça Eleitoral. Na urna, Garotinho aparecerá normalmente, mas os votos serão registrados como “anulados sub judice”.
O registro do candidato foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) na quarta-feira (29/9), em razão de uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos. A defesa recorreu ao TSE, e Garotinho passou a disputar a eleição sub judice.
Condenação por improbidade
- A condenação de Anthony Garotinho por improbidade administrativa está relacionada ao projeto Saúde em Movimento, que previa a prestação de serviços de saúde por meio de organizações não governamentais contratadas pelo governo do Rio de Janeiro entre 2005 e 2006.
- As irregularidades analisadas pela Justiça envolvem contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho. Naquele período, Anthony Garotinho ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo.
- Ao final do processo, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos, além do ressarcimento solidário de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e do pagamento de multa de R$ 500 mil.
Na decisão desta sexta, Floriano afirmou que, embora o nome de Garotinho esteja na urna, os votos destinados a ele “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” diante do indeferimento vigente.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA decisão não encerra a análise do registro porque recurso apresentado pela defesa contra o indeferimento ainda será julgado pelo TSE. Segundo o ministro, o processo já recebeu as manifestações das partes e está próximo de ser encaminhado à Corte.

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Ver todasA liminar agora revogada havia sido concedida por Floriano de Azevedo Marques para permitir que Garotinho continuasse na disputa enquanto o caso não fosse analisado pelo TSE. A medida também garantia ao candidato acesso ao Fundo Partidário, ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao horário eleitoral gratuito.
A revogação ocorreu depois de o TRE-RJ manter, por unanimidade, o indeferimento do registro. Diante da decisão do tribunal fluminense, Floriano entendeu que não havia mais motivo para manter as garantias concedidas anteriormente. A situação de Garotinho ainda pode mudar se o TSE acolher o recurso da defesa e deferir o registro. Nesse caso, os votos recebidos no primeiro turno poderão ser validados. Se o indeferimento for mantido, eles permanecerão fora da contagem dos votos válidos.



