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Tribunal nega suspensão de investigações contra deputados do Rio

Eles são acusados de se beneficiar de “mensalinho” na Assembleia Legislativa do Rio durante os governos de Sérgio Cabral e Pezão

atualizado

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A 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou na tarde desta quinta-feira (26/09/2019) os pedidos de liberdade e de suspensão de investigações apresentados pelos deputados estaduais Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante), réus presos preventivamente no âmbito da operação Furna da Onça.

Eles são acusados de se beneficiar de “mensalinho” na Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj, durante os governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, do MDB. Na votação sobre a suspensão das investigações, o placar foi de cinco a zero. Ao analisar o pedido de liberdade dos réus, porém, o desembargador Antonio Ivan Athié foi favorável, “com restrições”, às solturas.

As defesas pediam para que os casos dos deputados fossem enquadrados no que entendeu no dia 16 de julho o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Toffoli mandou paralisar todas as investigações no País que tivessem usado, como pilares das apurações, dados fornecidos por órgãos de controle, como o Coaf, sem autorização judicial prévia.

“Mas não é esse o caso da operação Furna da Onça, em que os crimes são diferentes. Possuem no acervo probatório outros elementos que sobreviveriam independentemente da exclusão do relatório de inteligência financeira do Coaf. Paralisar a ação penal poderia significar uma ‘jurisimprudência’ da nossa parte”, afirmou o relator das petições no TRF-2, desembargador Abel Gomes.

O magistrado lembrou que a Furna teve início com um inquérito policial, não pelo Ministério Público Federal. Outro ponto ressaltado por Gomes é que os réus cumprem prisão preventiva – e esses casos não seriam abarcados pela decisão de Toffoli, já que, com as investigações suspensas, eles também teriam que ser soltos, conforme solicitaram as defesas. O desembargador ressaltou que não houve nenhuma alteração, no cenário que motivou a ação penal, que justificasse a liberdade dos réus. Também disse que as provas que levaram às prisões “muito transbordaram dos relatórios do Coaf.”

A decisão de Toffoli se deu após pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Conhecida como caso Queiroz, a investigação que apura a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no antigo gabinete dele na Alerj foi suspensa provisoriamente e fez com que outros advogados entrassem na Justiça a fim de tentar benefícios para seus clientes.

Foi na Furna da Onça, inclusive, que surgiu o relatório do Coaf com movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia. No entanto, o senador não é réu na operação. As “movimentações atípicas” identificadas pelos documentos foram encaminhadas para o Ministério Público estadual, o MP-RJ.

Nos casos analisados nesta quinta-feira, participaram da votação os desembargadores Abel Gomes, Paulo Espírito Santo, André Fontes, Antonio Ivan Athié e Marcello Granado. A Furna da Onça apura o pagamento de “mensalinho” para deputados da base aliada dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão. Ambos estão presos – Cabral desde novembro de 2016 e Pezão, novembro do ano passado. Pelo menos dez parlamentares e ex-parlamentares fluminenses foram presos no âmbito das investigações.

As decisões da 1ª Seção foram as primeiras colegiadas sobre as tentativas de paralisar as investigações da Furna com base no entendimento de Toffoli e abrem um precedente para a análise de outros casos. Antes, os desembargadores já as haviam negado em decisões individuais. Pelo menos oito dos 29 réus na Furna da Onça entraram na Justiça com pedidos para suspender as investigações

O entendimento, elucidado nesta quinta-feira pelo colegiado, tem sido de que a decisão de Toffoli tem restrições a serem consideradas e não pode ser estendida automaticamente a todos os casos que tenham relatórios de inteligência financeira como os elaborados no caso Queiroz. Um dos pontos em discussão é se o relatório do Coaf detalha movimentações consideradas atípicas e se foi usado para abrir investigação sem autorização judicial.

Outra questão é se o caso envolve réu preso provisoriamente. “Não há possibilidade de suspender a persecução com relação a réu que se encontra preso provisoriamente, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o desembargador Espírito Santo em outra ocasião. Os desembargadores também negaram, nesta quinta-feira, embargos de declaração apresentados por outros réus na Furna da Onça. Eles não têm a ver, porém, com a decisão de Toffoli. O placar foi de cinco a zero.

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