TRF-2 determina que criança sem vacina pode ir a aulas no Rio
A decisão é do desembargador Marcello Granado, concedida durante o plantão de domingo (13/2) no Tribunal Regional Federal 2 do Rio
atualizado
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Rio de Janeiro – O desembargador federal Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal 2 (TRF-2), determinou que uma aluna de 11 anos, sem vacina contra a Covid-19, do colégio Pedro II, unidade de Realengo, zona oeste, tenha o direito de assistir às aulas presencialmente.
O magistrado derrubou a decisão da juíza da 26ª Vara Federal, Mariana Preturlan, que definiu a imunização da estudante com base em leis, como a de nº 13.979, de fevereiro de 2020, que prevê a vacinação compulsória como medida de enfrentamento à disseminação da Covid-19 e manda comunicar o caso ao Conselho Tutelar.
O pedido à juíza para a menina não tomar a vacina foi feito pela mãe da menor. Para Marcello Granado, a exigência do passaporte de vacina “viola a liberdade de locomoção” e a magistrada encerrou o caso sem ouvir o Ministério Público Federal.
Granado, no entanto, disse que a juíza “jamais afirmou que a impetrante deveria ser vacinada à força”, escreveu o desembargador em um dos trechos.
No país, há 28 milhões de crianças entre 5 e 11 anos de idade. O Metrópoles entrou em contato com o colégio e aguarda o retorno.
Com base em pesquisa de dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade Infantil, do Ministério da Saúde, a Fiocruz mostra que neste ano foram registrados 1.207 óbitos de menores de idade no Brasil por Covid-19.






