Toffoli vota para manter condenação de réus da boate Kiss após recurso

Caso é reexaminado no STF após recurso da defesa dos réus. Toffoli salientou que recurso não é cabido para ser analisado no Supremo

atualizado

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1 de 1 boate kiss - Foto: Divulgação/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou para manter as condenações de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS). A tragédia, em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e centenas de feridos.

O caso está em análise no plenário virtual após recurso das defesas. Toffoli rejeitou embargos de declaração que pediam o reexame do julgamento realizado em fevereiro deste ano, quando a Segunda Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, manter as sentenças dos réus.

“No caso, é evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso. De acordo com a jurisprudência da Corte, os embargos de declaração se prestam para as hipóteses do art. 337 do Regimento Interno, e não para a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado”, escreveu Toffoli.

O julgamento teve início às 11h desta sexta-feira (4/4) e seguirá até a próxima sexta-feira (11/4).


Manutenção das condenações

  • Em decisão publicada em setembro de 2024, Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a manutenção das condenações e a prisão dos envolvidos.
  • A decisão do ministro reverte uma liminar anterior que havia suspendido as prisões dos réus.

Pelo voto de Toffoli, ficam mantidas as penas para:

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda que se apresentava na noite do incêndio: condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
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Justiça concede regime aberto a ex-sócio da Boate Kiss
A maioria das vítimas era de jovens universitários que estavam em uma festa na boate
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Incêndio deixou 242 mortos
Vídeo: cantor ironiza tragédia da Boate Kiss durante show pirotécnico
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O júri que condenou os quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss foi realizado em dezembro de 2021. Contudo, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul anulou o julgamento, citando problemas como irregularidades na seleção dos jurados, encontros entre o juiz do caso e os jurados, falhas na formulação dos quesitos e uma suposta mudança na acusação durante a réplica, o que é proibido.

Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação do júri por quatro votos a um. Em 2 de maio deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo o restabelecimento da condenação dos quatro réus, argumentando que as nulidades apontadas pelo Tribunal de Justiça não prejudicaram os acusados.

Na decisão de fevereiro, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam Toffoli, enquanto André Mendonça e Nunes Marques abriram divergência.

Incêndio

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio devastador atingiu a boate Kiss, localizada no centro de Santa Maria. O incidente resultou na morte de 242 pessoas e feriu outras 636, após fagulhas de dispositivos pirotécnicos incendiarem a espuma acústica no teto da boate, liberando uma fumaça tóxica que se espalhou rapidamente pelo local.

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