Toffoli decide sobre pedido de ex-primeira-dama do Peru para evitar prisão
Ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, entrou no STF pedindo a sua não extradição. Toffoli deferiu, em partes, a solicitação
atualizado
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu, nesta segunda-feira (10/11), ao pedido da ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, que solicitava que a Corte impedisse eventual prisão, extradição ou qualquer ato de cooperação jurídica com o Peru que possa restringir a liberdade dela no Brasil.
Toffoli deferiu, em partes, o pedido. O magistrado declarou a imprestabilidade de provas cruciais usadas contra ela em ação penal no Peru. Nadine é acusada de ter recebido recursos ilícitos para financiar campanhas políticas.
O magistrado reforça que a extensão da nulidade de provas da Odebrecht a Nadine Heredia e inviabiliza atos de cooperação internacional entre Brasil e Peru.
Toffoli declarou a nulidade dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, ambos utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht. Essa extensão foi concedida devido à “contaminação do material probatório”.
A decisão estende os efeitos de julgados anteriores pelo STF para Nadine Heredia Alarcón, que responde a imputações penais no Peru baseadas em material probatório considerado nulo no Brasil.
Em consequência direta da nulidade, Toffoli determinou que o Brasil comunique o governo do Peru sobre a imprestabilidade desses dados.
Ex-primeira-dama
Nadine Heredia foi primeira-dama do Peru entre 2011 e 2016, durante o governo do marido, o ex-presidente Ollanta Humala. Ela é acusada de ter recebido recursos ilícitos para financiar campanhas políticas.
O casal foi considerado culpado por receber, de forma ilegal, recursos da construtora brasileira Odebrecht e do governo da Venezuela para financiar as campanhas presidenciais de Humala em 2006 e 2011.




