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Brasil

Todos os tipos de prisão deverão ter audiência de custódia, decide STF

A maioria dos ministros do STF decidiu que todos os tipos de prisão devem ter audiência de custódia, não somente as feitas em flagrante

03/03/2023 18:55, atualizado 03/03/2023 20:43
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Todos os tipos de prisão deverão ter audiência de custódia, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (3/3), para determinar a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em todos os tipos de prisão. O entendimento anterior estipulava tal exigência apenas para detenções em flagrantes. A nova decisão amplia o entendimento para encarceramentos temporários, preventivos e definitivos.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser encerrado à meia-noite desta sexta-feira (3/3). Os ministros analisam um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) que possui Edson Fachin como relator.

Com o novo entendimento do STF, as prisões preventivas, temporárias, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares, definitivas para execução de pena e preventivas para fins de extradição deverão passar por audiência de custódia.

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Acompanharam o voto do relator: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. O Supremo aguarda ainda o voto de outros cinco ministros.

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Em 2020, Fachin decidiu que os tribunais devem realizar audiências de custódia para todos os presos, não somente para aqueles detidos em flagrante.

“Não bastasse, a audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, apontou o ministro em sua decisão.

Audiência de custódia

A audiência de custódia é um instrumento presente dentro do processo legal em que o juiz determina se o preso deverá ter a liberdade concedida, com necessidade de medidas cautelares ou até a adequação da prisão.

O instrumento deve ser realizado em até 24 horas após a prisão para evitar detenções ilegais ou mesmo desnecessárias.