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TJSP nega direito de resposta de Ana Paula Henkel contra Neto e Band

Ex-jogador e apresentador Neto defendeu Casagrande no programa Donos da Bola, após ele ter criticado pela ex-jogadora de vôlei

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1 de 1 Imagem colorida do apresentador Neto - Metrópoles - Foto: Reprodução

São Paulo –  O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da ex-jogadora de vôlei Ana Paula Henkel, que buscava ter direito de resposta após críticas veiculadas pelo apresentador Craque Neto, no programa “Donos da Bola”, da Band.

Em fevereiro do ano passado, o comentarista de futebol Walter Casagrande publicou um texto, em seu blog no site do Globo Esporte, no qual disse que Ana Paula era “defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade”, porque ela é apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ana Paula então respondeu, em suas redes sociais: “Prezado Casagrande, olhe para a sua vida e para um espelho. Eu sou o menor dos seus problemas, acredite. Tente me esquecer. Arrume o seu quarto primeiro, que há muitos anos está uma verdadeira bagunça, antes de querer ‘consertar’ o mundo”.

No dia seguinte, Neto saiu em defesa do Casagrande. “Ana Paula, quando você brigou pelo vôlei? Quando você brigou para que o vôlei – com tudo o que aconteceu, diga-se de passagem, a roubalheira – fosse melhor? Quando você desenvolveu uma opinião para que o vôlei fosse melhor? Agora, você falar do Casagrande. Quem é você para falar do Casagrande?”, disse.

Pedido de retratação

A ex-jogadora de vôlei, então, acionou a Justiça pedindo que a emissora e Neto se retratassem. Ela ainda pediu direito de resposta porque as críticas do apresentador “extrapolavam o direito à liberdade de expressão, visto que seu objetivo não era informar e sim atacar a apelante”.

Em julho, ela perdeu na primeira instância. Ana Paula recorreu e agora o caso foi julgado pelo TJSP, que também negou o pedido.

O desembargador relator do recurso, Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, afirmou que a fala de Neto “possui caráter meramente de opinião”, e por isso não cabe o direito de resposta. Ele foi acompanhado por unanimidade pela 8ª Câmara de Direito Privado do tribunal.

“A transcrição revela mais um desabafo feito pelo apresentador Neto em defesa do colega Walter Casagrande, o que se deu da forma contundente que caracteriza sua personalidade pública. É dizer, mesmo sendo passíveis de questionamento as opiniões do réu, não há como impor-lhe a sanção proposta pela autora. Ao emitir a sua opinião, não formulou o comentarista notícia inexata, a possibilitar o restabelecimento da verdade dos fatos”, explicou o magistrado.

O desembargador ainda acrescentou que, caso Ana Paula entenda que a fala foi ofensiva, ela deve buscar ação de indenização por danos morais, e não direito de resposta.

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