TJSP: Marisa desistiu de comprar tríplex e valor deve ser devolvido
O tribunal também disse não existir evidência de que a então esposa do ex-presidente Lula ou seus familiares usufruíram do apartamento
atualizado
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O caso do tríplex do Guarujá (SP) ganhou mais um capítulo, nesta quinta-feira (25/3). A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a construtora OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra do apartamento.
De acordo com informações do portal Conjur, a ex-primeira-dama, no ano de 2005, adquiriu da Bancoop cota-parte do apartamento 141 do então Edifício Navia. Marisa acabou desistindo da compra em novembro de 2015, quando pediu a devolução dos valores já pagos.
O site ainda explica que, à época, a solicitação se deu por dois motivos principais: a entrega do imóvel atrasou e a Bancoop faliu. Com isso, o empreendimento imobiliário foi assumido pela OAS e passou a se chamar Condomínio Solaris.
Com a situação, a OAS chegou a oferecer opções às pessoas que adquiriram as cotas da Bancoop. Elas poderiam ou ter a devolução de 90% dos valores gastos ou uma unidade no Solaris.
O TJSP
O fato de que a ex-primeira-dama desistiu da aquisição do imóvel, foi entendido pelo TJSP, que também disse não existir evidência de que Marisa ou seus familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega.
De acordo com voto, a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo afirmou: “Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”.
“Se a construtora descumpre o prazo de entrega da obra, podemos dizer que a rescisão ocorreu por fato contra ela imponível, pelo que a autora [Marisa] tinha direito à devolução integral dos valores que pagou, devidamente atualizados e com imposição de atualização monetária, a qual representa meramente a recomposição do valor da moeda, e juros moratórios, que devem ser fixados na taxa integral”, completou a magistrada.
O juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Cível de São Paulo, já havia decidido, em abril de 2019, pelo ressarcimento das parcelas.
Na situação, no entanto, o magistrado ordenou que OAS e Bancoop devolvessem 66% dos valores gastos por Marisa, e não 100%, como o TJSP.








