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TJ do Rio suspende ação de improbidade administrativa contra Cabral

O processo era com base na delação premiada de Cesar Romero e envolvia o ex-secretário estadual de Saúde e Defesa Civil Sérgio Côrtes

atualizado

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Rio de Janeiro – O desembargador da 10ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio, Celso Luiz de Matos Peres, suspendeu ação civil pública contra o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-secretário estadual de Saúde e Defesa Civil Sérgio Côrtes, e seis oficiais bombeiros por improbidade administrativa no desvios de verba da instituição.

A ação tinha como base a delação premiada do ex-subsecretário estadual de Saúde e Defesa Civil Cesar Romero, no âmbito da Lava Jato no Rio, homologada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, em 2017.

Romero denunciou  suposto recebimento nas contratações dos veículos pelo Corpo de Bombeiros. Mas o desembargador aceitou requerimento do advogado de defesa de um dos oficiais bombeiros, Dennis Cincinatus, de que não teve acesso à delação na 4ª Vara de Fazenda Pública. A defesa também foi ao STF, por meio da Reclamação Constitucional,  e o ministro Alexandre de Moraes determinou que a juíza de primeira instância prestasse as devidas informações.

“No que se refere a uma possível afronta ao direito de defesa em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, entendo possível a ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação ao direito que invoca possuir, motivo pelo qual defiro o requerimento recursal no sentido de sobrestar (…), até o efetivo julgamento do presente recurso, o que aproveitará os demais corréus”, decidiu relator do processo, Celso Luiz de Matos Peres.

O caso ainda será submetido ao colegiado da Corte. Cabral foi condenado a mais de 300 anos de prisão.

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