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Brasil

Temer estuda vetar Refis para pequenas empresas

Receita Federal argumenta que não há previsão de renúncia fiscal com parcelamento, o que é vetado pela LRF

03/01/2018 08:50, atualizado 03/01/2018 16:32
Michael Melo/Metrópoles
Temer estuda vetar Refis para pequenas empresas

Por recomendação do Ministério da Fazenda, o presidente Michel Temer avalia a possibilidade de vetar o parcelamento de débitos tributários (Refis) para micro e pequenas empresas. A sanção da lei que autoriza o parcelamento está ainda sob análise do Palácio do Planalto. A decisão deverá ser tomada na próxima sexta-feira (5/12), segundo apurou a reportagem.

Contrária ao parcelamento, a Receita Federal encaminhou ao Planalto o argumento de que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Refis para micro e pequenas empresas – que já são contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples – foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação da reforma da Previdência.

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Por isso, a dificuldade do presidente em vetar a proposta neste momento em que ele busca apoio para conseguir aprovação da proposta em fevereiro. O acordo que havia sido costurado com o Congresso Nacional previa que não haveria vetos à proposta. Caso o presidente decida vetar o Refis, as lideranças do governo apostam na derrubada do veto pelo Congresso Nacional.

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Na semana passada, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif, esteve com Temer para pressionar pela sanção integral da lei. Ele ponderou a importância da medida para a manutenção dos empregos.

Regras
Para aderirem ao programa, as pequenas e médias empresas do país terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.

O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei.