STJ nega pedido de Romero Britto para dobrar o “t” no registro civil

Ação movida pelo artista plástico já havia sido havia sido julgada improcedente na Justiça de São Paulo

atualizado

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A 4ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso especial do artista plástico Romero Britto para mudar seu sobrenome no registro civil. O pedido já havia sido julgado improcedente na Justiça de São Paulo.

O artista plástico, cujo nome completo é Romero Francisco da Silva Brito, pretendia duplicar a letra “t” para deixá-lo idêntico à forma artística que usa. Desde 2018, o artista tenta fazer a mudança nos registros.

Na ação, Britto alegou que é conhecido internacionalmente como Romero Britto e que a alteração na grafia não causaria prejuízo ao nome da família.

O relator do recurso, o ministro Marco Buzzi, juglou que a situação de Britto não corresponde aos critérios para mudança. A legislação brasileira permite mudanças no nome apenas em casos excepcionais, como quando há erro de digitação no registro ou para pessoas transexuais.

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Na decisão, Buzzi diz que a questão do nome não prejudicou a carreira do artista. “A própria trajetória artística exitosa, de ao menos trinta anos, narrada pelo demandante, denota que a divergência decorrente de sua opção pela utilização da expressão ‘Britto’ em detrimento da grafia original de seu sobrenome não lhe trouxe restrições ou prejuízos, tampouco implica vulneração à sua dignidade; o sobrenome originário, destaque-se, não consubstancia apelido vexatório ou lesivo a sua integridade moral”, diz.

Além disso, Buzzi ressaltou que a permanência do sobrenome é motivo de interesse público para que, por exemplo, alguém queira processar Britto.

“No que tange ao sobrenome, particularmente, sobressai a essencialidade da função de revelar a estirpe familiar. Referido elemento do nome, também denominado de patronímico ou apelido de família, tem por escopo justamente designar, comum e inexoravelmente, todos os indivíduos pertencentes ao mesmo grupo familiar, preservando-o, como entidade, no meio social”, escreve.

Romero Britto ainda pode recorrer da decisão do STJ.

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