Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Celebridades

Romero Britto depende do STJ para acrescentar outro "T" ao seu nome

Apesar de utilizar a letra dobrada em seu sobrenome, a decisão da mudança oficial será julgada pelo tribunal

23/11/2021 10:56
Compartilhar notícia
Reprodução/Instagram
Romero Britto

Apesar de utilizar o seu sobrenome com duas letras “T”, Romero Britto ainda não adotou a nova grafia oficialmente. Ele tenta a alteração na Justiça. O caso foi parar no STJ, na Quarta Turma da Corte, que irá julgar a ação.

O pintor alega que a proibição de mudança no nome civil pode ser relativizada: “Eis que não ocasionará nenhum prejuízo ao nome característico de família”. A relatoria está sob a tutela do ministro Marco Buzzi.

Romero Britto depende do STJ para acrescentar outro “T” ao seu nome - destaque galeria
8 imagens
Romero Britto em frente à Catedral de Brasília
Romero Britto
Claudia Meireles e Romero Britto
Romero Britto
Romero Britto
Romero Britto
1 de 8

Romero Britto

Reprodução/Instagram
Romero Britto em frente à Catedral de Brasília
2 de 8

Romero Britto em frente à Catedral de Brasília

Dimmy Falcão de Brito
Romero Britto
3 de 8

Romero Britto

Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Claudia Meireles e Romero Britto
4 de 8

Claudia Meireles e Romero Britto

Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Romero Britto
5 de 8

Romero Britto

Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Romero Britto
6 de 8

Romero Britto

Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Romero Britto
7 de 8

Romero Britto

Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Romero Britto
8 de 8

Romero Britto

Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

O artista recorre de uma decisão de 2018 do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de inclusão da consoante sob a alegação de que, embora a imutabilidade do nome não seja absoluta, sua retificação, cancelamento ou substituição não podem ficar ao arbítrio do seu portador.

Ainda segundo a sentença, o fato de Romero Britto assinar suas obras com o “T” dobrado, ou ele ser reconhecido com essa grafia, não é suficiente para ter esta alteração autorizada.

A lei diz que maiores de 18 anos podem pedir a alteração do nome, “desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa”.

Quer ficar por dentro do mundo dos famosos e receber as notícias direto no seu Telegram? Entre no canal do Metrópoles: https://t.me/metropolesfamosos

Receba no seu email as notícias de Celebridades

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters