STJ nega pedido de Cabral para prisão domiciliar por causa do coronavírus
Na decisão, o STJ entendeu que o presídio que abriga o ex-governador não tem notícias de superlotação ou contaminação pela covid-19

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para ficar em prisão domiciliar por causa do risco de contágio no presídio durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi unânime.
O ministro Rogério Schietti, relator do processo, afirmou que Cabral está preso em uma unidade sem foco de contágio da Covid-19 e acrescentou que os crimes atribuídos ao ex-governador são de “magnitude ímpar”, a ponto de terem contribuído para a crise econômica do Rio de Janeiro.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasAinda segundo Schietti afirmou no julgamento, Cabral seria “dotado de inusual periculosidade, com vários registros criminais e condenações, ainda não definitivas, que somam centenas de anos de reclusão”, disse o ministro.
Na decisão, o STJ entendeu que o presídio que abriga o ex-governador não tem notícias de superlotação ou contaminação pela Covid-19, podendo oferecer medidas de prevenção ao coronavírus.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesSérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016, no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, e suas condenações em processos por esquemas de corrupção no governo do Rio já somam mais de 282 anos.
O ex-governador responde a 31 ações penais decorrentes da Lava Jato, e outras duas por outros crimes. Em fevereiro, Cabral teve o acordo de colaboração com a Polícia Federal homologado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).



