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STJ mantém na prisão homem acusado de aplicar “golpe do motoboy”

A decisão é do vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi. Ele negou pedido de liberdade feito pela defesa do réu

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1 de 1 STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liberdade feito pela defesa de um homem preso em São Paulo por, supostamente, fazer parte de um grupo que praticava o “golpe do motoboy“.

A decisão é do vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, que está no exercício da presidência durante o recesso do Judiciário. Mussi entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao negar habeas corpus anterior, explicitou os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, descrevendo em detalhes a conduta atribuída ao réu. Para Jorge Mussi, não há ilegalidade a ser sanada neste momento.

Na ação, de origem do Ministério Público de São Paulo, é descrito que membros da organização criminosa ligavam para as vítimas se passando por funcionários de instituições financeiras. No contato telefônico, o falso funcionário informava ao cliente sobre uma compra suspeita com seu cartão de crédito, que poderia ser uma tentativa de fraude.

O cliente era orientado a ligar para outro número, que seria de uma central de atendimento, e nessa ligação um suposto funcionário solicitava a senha e os dados pessoais da vítima, avisando que um motoboy do banco iria recolher o cartão.

Com os cartões das vítimas, o grupo fazia compras em valores expressivos. Na decisão de recebimento da denúncia contra 18 membros da organização, o juízo de primeiro grau converteu a prisão temporária em preventiva.

Alegação da defesa

No habeas corpus em que pede a concessão de liberdade provisória, a defesa de um dos presos alega não haver provas suficientes de autoria e materialidade delitiva, sustentando ainda, entre outros argumentos, que a ordem de prisão teria sido fundamentada apenas na gravidade abstrata dos crimes.

Para o ministro Jorge Mussi, não há, no caso analisado, flagrante ilegalidade apta a justificar a interferência do STJ durante o plantão judiciário.

Leia decisão da íntegra:

STJ nega liberdade a réu by Manoela Alcantara on Scribd

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