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STJ decide que reconhecimento criminal deve comparar pessoas parecidas

Quinta Turma do STJ absolveu um homem negro que, na hora do reconhecimento, foi posto ao lado de dois homens brancos

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1 de 1 foto-STJ-define-redução-de-50%-no-valor-do-aluguel-para-coworking-no-DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o procedimento de reconhecimento criminal, para ser válido, deve garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os indivíduos colocados lado a lado. No caso em questão, o cidadão absolvido, negro, havia sido posto ao lado de duas pessoas do sexo masculino brancas.

Os magistrados formaram entendimento de que a semelhança é uma forma de assegurar a imparcialidade e a precisão do procedimento. Assim, a turma julgadora absolveu um homem negro que, na hora do reconhecimento, foi posto ao lado de dois homens brancos.

O homem havia sido condenado a mais de 49 anos de prisão sob a acusação de ter roubado e estuprado três vítimas. Uma era menor de idade na época. No entanto, após a condenação, elas procuraram a imprensa local para afirmar que não reconheciam o acusado como autor dos crimes.

Diante disso, foi iniciado um processo de revisão criminal buscando a absolvição do réu, mas o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgou a revisão improcedente. O caso, então, chegou à apreciação do STJ.

O relator do recurso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, considerou que “a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais”.

Dantas considerou que colocar duas pessoas brancas com o suspeito negro para o reconhecimento, como ocorreu no caso em questão, violou o artigo 226 do do Código de Processo Penal (CPP), por não atender ao requisito de semelhança entre os indivíduos que participam do procedimento.

“É de vital importância ressaltar que o ônus da prova da inocência jamais deve ser atribuído ao réu. Ao contrário, qualquer incerteza quanto à sua culpabilidade deve operar em seu favor, evidenciando uma manifestação prática do princípio do in dubio pro reo e reiterando o conceito de que é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente”, disse o ministro, em seu voto.

O relator considerou fundamental que todos os indivíduos envolvidos tenham semelhanças significativas com o suspeito, incluindo a cor da pele, mas não se limitando a isso.

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