STJ decide que banco deve indenizar cliente vítima de golpe da central

A Terceira Turma analisou recurso de um cliente vítima do golpe da falsa central. Os ministros consideraram falha na proteção de dados

atualizado

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a responsabilidade de uma instituição financeira por movimentações atípicas realizadas na conta de cliente. Pela decisão, comprovado o vazamento de dados por culpa do banco, será dele, em regra, a obrigação de reparar o cliente.

A Turma analisou recurso de um cliente vítima do golpe da falsa central. Na ocasião, o cliente sofreu prejuízo de R$ 143 mil, além da contratação de empréstimos indevidos e de pagamento de boletos.

Os ministros analisaram, a partir do voto do relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que diversas transações atípicas foram realizadas na conta do cliente sem que a instituição financeira identificasse. O cliente, que tinha movimentações mensais menores que R$ 4 mil, em um só dia, acabou tendo 14 movimentações em valores superiores a seu perfil.

Assim, o relator do caso, ressaltou que a validação de operações suspeitas e atípicas e alheias ao perfil do cliente deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço a ensejar a responsabilização da instituição financeira.

Os ministros consideraram que, para a identificação de possíveis fraudes, os sistemas de proteção contra fraudes desenvolvidos pelas instituições bancárias ou de pagamento devem considerar:

  • as transações que fogem ao perfil do cliente ou ao seu padrão de consumo;
  • o horário e o local em que as operações foram realizadas;
  • o intervalo de tempo entre uma e outra transação;
  • a sequência das operações realizadas;
  • o meio usado para a sua realização;
  • a contratação de empréstimos atípicos em momento anterior à realização de pagamentos suspeitos;
  • diversas circunstâncias que, conjugadas, tornam possível ao fornecedor do serviço identificar se determinada transação deve ou não ser validada.

Os ministros acompanharam o relator para condenar a instituição ao ressarcimento do cliente no caso do golpe. Além da consideração de que a instituição de pagamento, financeira e bancária está obrigada a desenvolver mecanismos inteligentes de prevenção e bloqueio de fraudes, capazes de identificar comportamentos atípicos e agir rapidamente para evitar prejuízos.

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