STJ concede liminar para Oi prosseguir com aumento de capital
Na decisão, o ministro autoriza a empresa a prosseguir com o aumento de capital aprovado por seu conselho de administração
A Oi informou nesta segunda-feira (14/3) que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, concedeu liminar favorável à empresa. Na decisão, o ministro autoriza a empresa a prosseguir com o aumento de capital aprovado por seu conselho de administração.
Na última terça-feira (6), a Bratel, subsidiária do fundo Pharol, que com 22,24% das ações é o maior acionista da empresa, conseguiu junto à Câmara de Arbitragem do Mercado uma medida de urgência para suspender as decisões tomadas pelo conselho um dia antes.

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Ver todasA iniciativa visa a diminuir as dívidas da empresa, estimadas em R$ 65,4 bilhões. Na decisão da Câmara de Arbitragem, se a Oi desrespeitasse a determinação estaria sujeita a uma multa de R$ 122,9 milhões.
No pedido ao STJ, a empresa argumentou que haveria conflito de competência da Câmara de Arbitragem para avaliar questões relativas ao seu plano de recuperação.
Ao conceder a liminar, o ministro entendeu que o aumento de capital previsto no plano de recuperação da empresa não pode ser travado por uma instância arbitral.
Além disso, Buzzi também manteve o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre o processo em caráter provisório, responsável por resolver eventuais medidas urgentes, “até ulterior deliberação deste relator.”
A medida é mais um capítulo travado durante o processo de recuperação judicial da empresa e que colocou em lados opostos acionistas e o Conselho de Administração da empresa, responsável por tocar o plano.
O aumento de capital previsto no plano tem por objetivo converter créditos da operadora com credores em ações e capital para a tele, o que vai levar à diluição da posição dos atuais acionistas. Em especial, a iniciativa atinge a Pharol que tem se posicionado contra o processo de recuperação judicial da Oi.
De acordo com o plano de recuperação aprovado em dezembro do ano passado, a conversão de 75% da dívida da empresa com os credores em créditos deve acontecer “tão logo quanto possível até 31 de Julho de 2018”.



