STJ autoriza penhora de salário para quitação de dívida civil
Corte Especial fixou tese que permite relativizar a proteção dos rendimentos quando outras formas de cobrança forem inviáveis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que parte do salário ou de outros rendimentos pode ser penhorada para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar, mesmo quando a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos.
A decisão foi tomada pela Corte Especial em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e estabeleceu critérios para que a medida possa ser aplicada. O entendimento consta do Tema 1.230 do STJ, julgado em setembro de 2026.
A decisão, porém, não significa que salários passaram a ser automaticamente penhoráveis. Segundo a tese fixada pelo tribunal, a medida deve ser excepcional e somente poderá ser adotada quando outras formas de cobrança tiverem sido tentadas sem sucesso e desde que o desconto não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
O que muda na prática
O Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, a proteção de salários, vencimentos, aposentadorias e outras verbas de caráter remuneratório. O STJ já vinha admitindo, em determinadas situações, a flexibilização dessa regra.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAgora, com o julgamento do Tema 1.230, a Corte Especial consolidou os critérios que devem orientar decisões semelhantes em todo o país.
São dois requisitos centrais:
- outras formas de execução precisam ter se mostrado inviáveis para garantir o pagamento da dívida;
- a penhora não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.
Cabe ao devedor apresentar elementos que demonstrem que a medida prejudicaria seu sustento.

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A decisão também não estabeleceu um percentual único que possa ser descontado do salário de quem possui uma dívida.
O valor da penhora deverá ser analisado de acordo com as circunstâncias de cada caso, levando em consideração a renda do devedor e o impacto que o desconto terá sobre sua manutenção e a de sua família.
O STJ já havia decidido anteriormente que a penhora poderia atingir rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, desde que preservado um valor suficiente para garantir uma vida digna ao devedor.
Casos semelhantes
Por ter sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese firmada no Tema 1.230 deverá orientar o julgamento de processos que discutam a mesma questão jurídica.
O caso analisado pela Corte Especial envolve o REsp 2.071.335/GO. No processo, o tribunal determinou que a instância de origem reavalie o pedido de penhora de acordo com os critérios estabelecidos na nova tese.
A decisão busca equilibrar dois interesses: de um lado, o direito do credor de buscar a satisfação de uma dívida reconhecida judicialmente; de outro, a necessidade de preservar condições mínimas para a sobrevivência do devedor e de sua família.
Assim, a penhora de salário para quitar uma dívida civil continua sendo uma medida excepcional, e não uma autorização geral para bloquear rendimentos de trabalhadores ou aposentados.



