Banco é condenado após “rapar” todo o salário de homem por dívidas

Banco terá que devolver o valor retido na conta do consumidor e ainda pagar uma indenização por dano moral

atualizado

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Marcello Casal JR/Agência Brasil
Endividamento no Brasil
1 de 1 Endividamento no Brasil - Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.

O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.

Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.

O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.

Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.

Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.

O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.

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