STF valida nacionalidade brasileira a filhos adotivos estrangeiros
STF estendeu regra já aplicada a filhos biológicos. Entendimento passa a orientar decisões semelhantes na Justiça
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12/3), que filhos adotivos de brasileiros nascidos no exterior têm direito de optar pela nacionalidade brasileira, nas mesmas condições previstas para filhos biológicos. Os ministros concordaram com a regra geral por unanimidade.
Na prática, a decisão garante que pessoas adotadas por brasileiros e nascidas fora do país possam escolher a nacionalidade brasileira quando atingirem a maioridade, assim como já ocorre com filhos biológicos.
O entendimento foi definido durante o julgamento de um caso envolvendo duas irmãs nascidas nos Estados Unidos e adotadas por uma brasileira. Ao analisar o recurso, o STF também estabeleceu uma regra que deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.
“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior ou adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente nos termos da alínea c do inciso I do art. 12 c/c o §6º do art. 227 da Constituição”, diz o texto fixado pela Corte.
Ao votar, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que limitar o reconhecimento da nacionalidade apenas ao vínculo biológico poderia criar uma diferenciação indevida entre filhos. “Na minha compreensão, isso seria desconsiderar que o vínculo familiar afetivo é reconhecido plenamente no Brasil”, disse.
O caso
O processo analisado pelo STF envolvia duas irmãs nascidas nos Estados Unidos e adotadas por uma brasileira. Elas pediram que o registro de nascimento feito no exterior fosse reconhecido no Brasil, com a possibilidade de confirmar a nacionalidade brasileira quando completassem 18 anos.
Nas decisões anteriores, a Justiça havia negado o pedido com o argumento de que a regra da Constituição sobre nacionalidade se aplicaria apenas a filhos biológicos de brasileiros.
No caso específico, a maioria do tribunal seguiu o voto da relatora e autorizou que o registro estrangeiro das irmãs seja reconhecido no Brasil, permitindo que elas confirmem a nacionalidade brasileira quando atingirem a maioridade.
A única divergência foi do ministro Flávio Dino, que defendia que o processo voltasse ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a análise de requisitos formais da adoção.
