STF torna réus TH Joias, Bacellar e desembargador por vazamento
Os três, que estão presos, são suspeitos de obstrução de justiça em investigação que mira o Comando Vermelho. Caso está na Primeira Turma

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19/8), tornar réus o ex-deputado estadual pelo Rio de Janeiro TH Joias; o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Rodrigo Bacellar (ambos na foto em destaque); e o desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto.
Atualmente presos, eles são acusados de obstrução no caso do vazamento de informações sigilosas de uma operação contra o Comando Vermelho (CV).

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Ver todasApesar de ter o voto de todos os ministros, o julgamento ocorre no plenário virtual da Corte com data- limite até sexta-feira (21/8). Até lá, os magistrados podem ajustar os entendimentos.
Os integrantes do colegiado (Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin) seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA decisão também atinge Jéssica de Oliveira Santos, mulher de TH Joias, e Thárcio Nascimento Salgado, suspeito de lavar dinheiro do tráfico da favela de Senador Camará, na zona oeste do Rio.
Investigação
O vazamento comprometeu a Operação Zargun, deflagrada em setembro do ano passado para investigar esquemas ligados à facção criminosa.
Segundo a PGR, o desembargador Macário Júdice Neto, então relator das investigações na Justiça, teria vazado informações a Bacellar sobre medidas cautelares contra TH Joias.
Bacellar teria repassado as informações a TH, que esvaziou provas da residência às vésperas da operação policial, junto da esposa, Jéssica de Oliveira Santos.
Thárcio Nascimento Salgado é acusado de ceder a residência dele como esconderijo para que TH Joias fugisse do cumprimento de mandado.
“[Os acusados] de maneira livre, consciente e voluntária, no período compreendido entre 2/9/2025 e 3/9/2025, obstruíram a investigação de infração penal que envolve organização criminosa armada, mediante o concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal”, diz a denúncia.
Além disso, entendeu-se que o “caso se subsome ao tipo do crime de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.











