STF tem 3 votos para barrar emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
Em decisão liminar, Dino afirmou que indicação de emendas exige atuação presencial no Congresso. O plenário analisa referendo da medida
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem três votos para referendar a decisão de proibir que o governo federal receba ou execute emendas parlamentares dos ex-deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). O processo corre no plenário da Corte.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino argumentou que a destinação de recursos públicos por meio de emendas pressupõe representação política ativa, responsabilidade perante o eleitorado e participação regular nas atividades do Congresso.
Para ele, a atuação “à distância” configura afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição.
“Ou seja, não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma. O mandato parlamentar não se compadece com o regime de teletrabalho integral transnacional, sobretudo porque a promoção dos objetivos fundamentais da República, insculpidos no art. 3º da CF, pressupõe vivência da realidade social brasileira e atuação direta junto às instituições do Estado”, votou Dino.
A medida tramita no plenário para referendar, ou não, a decisão monocrática de Dino, de 4 de dezembro, na qual afirmou que os dois, por estarem nos Estados Unidos — à época deputados e, hoje, cassados —, não podem indicar emendas por estarem atuando à distância.
Dino acolheu o pedido e salientou que a Constituição estabelece que o Congresso Nacional funciona em Brasília e que, portanto, “não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”.
Além de Dino, votaram no processo os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O plenário virtual segue até 6 de fevereiro.
Cassados
Por decisão da Mesa Diretora, os dois parlamentares foram cassados. A medida foi divulgada em primeira mão pelo Metrópoles em 18 de dezembro.
Eduardo Bolsonaro foi cassado pelo acúmulo de faltas na Câmara dos Deputados. Ele está nos Estados Unidos desde fevereiro, sem autorização para votação a distância. Inicialmente, o parlamentar entrou em licença, mas o prazo se encerrou.
Já Alexandre Ramagem foi cassado por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado, a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por participação na trama golpista de 2022. Ele deixou o país, driblando ordem da Corte, e também está nos Estados Unidos.
